terça-feira, 6 de julho de 2010



06 de julho de 2010 | N° 16388
PAULO SANT’ANA


PM matou motociclista

A manchete grita que um PM matou um jovem motociclista que não parou na blitz policial em Caxias do Sul.

O tiro entrou pelas costas quando o motociclista se afastava da blitz. Notem que o tiro estranhamente entrou pelas costas, não feriu o carona do motociclista, que só foi se ferir quando a moto, mais adiante, se desgovernou.

Um comandante de unidade da Brigada Militar levantou a hipótese de que o PM atirou no motociclista para defender-se de um provável ataque dele.

Mas, coronel, o PM poderia defender-se atirando pelas costas do motociclista? Coronel, não dá para acreditar.

Até mesmo porque, se o PM estivesse de frente para o motociclista, era mais simples deter o motociclista.

Não é a primeira vez que um PM atira – e mata ou não mata – contra cidadãos que não param em blitz. É a trigésima.

Não posso, por dever de consciência, por ser ao mesmo tempo jornalista e bacharel em Direito, avançar sobre o mérito do inquérito ou inquéritos que instauraram já sobre o fato, que acredito elucidarão a culpabilidade ou inocência do PM.

Mas independentemente das circunstâncias desse lamentável acontecimento, quero fazer, creio que em nome de muita gente gaúcha, um pedido à Brigada Militar.

Peço que de hoje em diante a Brigada Militar instrua seus comandados para não atirarem em pessoas pelo simples fato de que elas não pararam na blitz e fugiram.

É possível que a Brigada Militar já tivesse tido, antes do fato, o cuidado de recomendar que não se atire nos fujões.

Mas o que eu estou pedindo é que haja uma recomendação expressa dos comandos policiais junto a seus comandados para que não atirem em quem não para em blitz, que seja uma ordem severa e inarredável. Para que isso não mais se repita.

Quem não pare em blitz, que seja perseguido, que seja implacavelmente perseguido, mas capturado vivo e intacto e não morto.

Não é possível que se torne um ramerrão revoltante entre nós, de mês em mês, de trimestre em trimestre, que se transforme em manchetes repetidas dos jornais: “PM mata motociclista ou motorista que não parou em blitz”.

O que a Brigada Militar deve ter em mente – e seus oficiais todos hoje são bacharéis em Direito – é que não parar em blitz é uma mera infração de trânsito, no máximo um crime levíssimo, o de desobediência.

Não se pode aplicar a pena de morte para essas singelas infrações, caramba!

Os comandos da Brigada Militar sabem e devem com certeza transmitir à exaustão aos seus comandados que policiais só podem atirar em legítima defesa, jamais em qualquer outra hipótese. Além disso, a legítima defesa deve conter meios proporcionais, como reza e ordena o Código Penal.

Cá para nós, não é proporcional, pelo contrário, é escandalosamente desproporcional, atirar em um motociclista que não parou em blitz.

Isso não é proporcional nem é legítima defesa.

Pelo relato das testemunhas à imprensa, à Polícia Civil e à própria Brigada Militar, o que houve neste caso em Caxias do Sul foi uma flagrante e aberrante arbitrariedade.

Que custou a vida de um cidadão.

Tenho certeza de que há na Brigada Militar suficientes cultura e preparo para atender ao meu pedido.

Porque é justo, oportuno e é comunitário o meu pedido.

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