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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
06 de fevereiro de 2009
N° 15871 - PAULO SANT’ANA
As autoras da ação
As duas procuradoras que movem ação para tornar o atendimento do SUS exclusivo no Hospital de Clínicas reforçam seus argumentos em e-mail enviado a esta coluna:
“Prezado Sant’Ana. Tendo em vista a sugestão trazida na coluna de sábado acerca de possível acordo na ação civil pública que postula o atendimento exclusivo pelo SUS no Hospital de Clínicas, e por concordarmos que o debate é fundamental em se tratando de assunto de relevância pública, gostaríamos de esclarecer, de forma resumida, nossa posição.
O que se pretende com a ação é garantir o cumprimento do princípio constitucional da igualdade no acesso aos serviços de saúde e das diretrizes dos ministérios da Saúde e da Educação, bem como do contrato pelo qual o hospital comprometeu-se a dedicar, a partir de outubro de 2008, toda sua capacidade operacional ao SUS. Por esse contrato, o hospital vem recebendo, desde 2004, significativo aporte de recursos públicos.
De fato, fere o princípio constitucional da igualdade o acesso privilegiado e facilitado que os pacientes particulares e de convênios privados têm aos serviços do Hospital de Clínicas, bem como o tratamento diferenciado que lhes é dispensado na instituição.
A ação não pretende excluir de qualquer cidadão a possibilidade de ser atendido no Hospital de Clínicas. Pelo contrário, o que se busca é que todos os cidadãos, beneficiários ou não de convênios, sejam atendidos no hospital público pelo Sistema Único de Saúde, sem qualquer privilégio no acesso ou no tratamento dispensado.
Esse atendimento pelo SUS a pacientes de convênios privados também não representa ônus ao sistema público, uma vez que as operadoras de planos de saúde devem, por lei, ressarcir ao SUS os valores despendidos com pacientes que têm convênio.
A alegação de que o atendimento privado sustenta o público no Hospital de Clínicas não é verdadeira. Para exemplificar, no ano de 2007 os recursos financeiros provenientes do atendimento a particulares e convênios privados representaram 6,06% da receita bruta do hospital. Em contrapartida, foram destinados a esses pacientes cerca de 14% do total de cirurgias e leitos do hospital.
Não se pode comparar o Hospital de Clínicas com a Santa Casa ou outros hospitais privados. O Hospital de Clínicas é um hospital público, que, além dos recursos provenientes dos atendimentos prestados ao SUS, recebe investimentos públicos e tem sua folha de pagamento custeada pelo Ministério da Educação.
Além disso, a procedência da ação não implica qualquer prejuízo à pesquisa, já que diz respeito apenas à prestação dos serviços desvinculados dessa atividade.
Não se pode compactuar com a ideia de que o Hospital de Clínicas terá pior qualidade por prestar seus serviços exclusivamente ao SUS. O que se pretende é justamente aprimorar a qualidade do serviço público. (ass.) Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo, procuradoras da República”.
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