quarta-feira, 22 de outubro de 2008



22 de outubro de 2008
N° 15766 - PAULO SANT’ANA


Está muito fácil matar

Cerca de 30 mil pessoas foram ao velório e enterro da garota Eloá Pimentel, a menina que foi assassinada por seu ex-namorado, depois que permaneceu por mais de 100 horas em cárcere privado.

Havia na multidão uma transparente desolação e uma surda indignação com o desfecho do seqüestro.

Um crime hediondo e cruel. Tanto pelo terror de que foi tomada a vítima fatal, ofendida, espancada, maltratada de todos os modos pelo assassino durante os quatro dias de cativeiro, quanto pelo assassinato, que se constituiu em um tiro na testa que atravessou o cérebro e outro balaço na virilha.

O assassino não teve contemplação, designou que não sairia daquele apartamento sem ceifar a vida de sua ex-namorada. E cumpriu com sua promessa, confirmou a sua ameaça.

Eu posso até produzir uma imagem tosca, mas o processo penal é um negócio em que o delinqüente faz um contrato de risco: se for apanhado, terá de arcar com a conseqüência de seu ato.

Se, no entanto, não for apanhado, terá lucrado por não pagar por seu crime.

Neste caso do seqüestro de Eloá, a impressão que dele emana é de que o criminoso foi apanhado mas não pagará por seu crime hediondo. E que lucrará se for condenado, poderá com pouco mais de cinco anos de prisão vir a ser solto.

Então o que é que está errado na lei brasileira? O erro consiste exatamente em que a pena para o crime hediondo pode ser considerada irrisória.

Ou seja, a sociedade brasileira não se aparelhou para punir os criminosos, de tal sorte que uma das funções da pena, a intimidação aos que ainda não se jogaram ao crime mas pretendem fazê-lo se torne eficaz.

O que se nota visivelmente no quadro criminal grave que varre o país é a mais absoluta indiferença dos criminosos para com a conseqüência que advirão para eles de uma condenação. Eles zombam da provável condenação.

E por que zombam da provável condenação? Porque as penas não são severas nem definitivas. Ou seja, em última análise, não existe nem a prisão perpétua nem a pena de morte na legislação penal brasileira.

Como o sistema penitenciário brasileiro está em escombros, fica impossível à Justiça Penal não ser benevolente com os criminosos. Se não há vagas nos presídios, um mandamento matemático manda que sejam soltos os criminosos mediante artifícios legais ou normativos, tornando a impunidade reinante.

Isso encoraja as pessoas a praticar crimes. Elas sentem que vale a pena transgredir. Tanto sob o ponto de vista dos ataques patrimoniais quanto sob a ótica dos crimes passionais: qualquer pessoa que se sinta traído ou abandonado numa relação amorosa encoraja-se a matar quem traiu ou abandonou porque sabe que a punição que sofrerá não será drástica.

O artigo 121 do Código Penal diz que matar alguém poderá acarretar a pena de seis a 30 anos de prisão.

Seis anos não são nada. E 30 anos não são 30 anos pelo sistema brasileiro, significam apenas seis.

Em linguagem popular, fica assim uma barbada matar no Brasil. O jornalista Pimenta Neves, em São Paulo, matou cruelmente sua ex-namorada, também jornalista. A moça estava indefesa, ele correu atrás dela e a matou a tiros como se aniquila uma rês em matadouro.

Foi condenado em 2006 a 15 anos de prisão e está solto, lépido e fagueiro. Foi um crime inominável. Incrivelmente este assassino implacável e monstruoso está solto.

Então nenhum candidato a criminoso teme mais as penas. E quando a pena perde o seu caráter intimidativo, o direito penal resta em farrapos.

Por isso é que eu prego a pena de morte. Alguns raros não a temerão antes de delinqüir. Podem ser executados.

Mas a grande maioria recuará de delinqüir e nisso se beneficiará a sociedade.

A lei terá de dizer que não deve restar a mínima dúvida da culpabilidade do acusado. Nesse caso, o Estado tem o dever de matar todo o matador hediondo.

Assim como está, é sopa demais.

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