quarta-feira, 29 de abril de 2026

Mais de 500 produtos gaúchos terão ganhos imediatos com acordo Mercosul-UE

Segmento calçadista tende a sentir os efeitos rapidamente

Segmento calçadista tende a sentir os efeitos rapidamente

Beira Rio/Divulgação/JC
Gabriel Margonar
Gabriel MargonarEntra em vigor nesta sexta-feira (1º) a fase inicial do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, considerado um dos maiores tratados comerciais já firmados no mundo. Após 26 anos de idas e vindas comerciais, o pacto finalmente começará a produzir efeitos práticos, ainda que de forma parcial e gradual, com a redução e eliminação progressiva de tarifas entre os dois blocos.
Na largada, a abertura já é relevante. A União Europeia elimina tarifas para mais de 5 mil produtos, enquanto, no caso gaúcho, cerca de 900 dos mais de 1.500 itens exportados para o velho continente passam a ter isenção já neste primeiro momento. Desses, pouco mais de 500 enfrentam tarifas até então e poderão competir em igualdade de condições.
Para a Indústria, o momento é visto como um marco. Gerente de Relações Internacionais da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs), Luciano D’Andrea avalia que o acordo tende a provocar mudanças estruturais no comércio. “Estamos falando de um mercado de mais de 700 milhões de pessoas. Isso deve gerar impactos importantes tanto no fluxo de exportações quanto na atração de investimentos”, afirma.
A leitura da entidade é positiva, embora com ressalvas. Setores com presença exportadora consolidada na Europa tendem a sentir os efeitos mais rapidamente: é o caso de couro, calçados, ração animal e tabaco. No segmento calçadista, por exemplo, tarifas que hoje chegam a 20% devem ser eliminadas ao longo do tempo, ampliando a competitividade.
Além dos setores tradicionais, há também uma lista relevante de produtos industriais que passam a ter tarifa zerada já na largada, como componentes automotivos, couros processados e itens ligados à cadeia de petróleo. A expectativa da Fiergs é de que esse movimento ajude a ampliar a presença gaúcha no mercado europeu.
Por outro lado, há segmentos mais sensíveis, especialmente aqueles expostos à concorrência direta com produtos europeus de maior valor agregado, como máquinas e equipamentos. Ainda assim, D’Andrea destaca que o acordo prevê prazos de adaptação que podem chegar a 15 anos. “Houve um cuidado para que a abertura fosse gradual, permitindo ajustes na indústria”, diz.
A Fiergs também aposta em efeitos mais amplos. A maior concorrência tende a pressionar ganhos de produtividade e estimular inovação, além de abrir espaço para políticas públicas voltadas à competitividade. Estimativas citadas pela entidade indicam potencial de crescimento do PIB do Rio Grande do Sul em torno de 4,6% ao longo da implementação do acordo (15 anos), com reflexos também na geração de empregos.

Para o agro, frutas se destacam no curto prazo

No agronegócio, a avaliação segue a mesma linha. Para a Federação da Agricultura do Estado (Farsul), o acordo representa uma oportunidade importante de expansão, embora com limitações. A União Europeia elimina cerca de 95% das tarifas sobre produtos agropecuários, e já neste início 39% dos itens entram com imposto zero - o equivalente a 924 produtos.
Conforme o assessor de relações internacionais da entidade, Renan Santos, frutas aparecem como as principais beneficiadas no curto prazo, com produtos como uva, maçã, pêssego e morango ganhando acesso imediato. "Também há ganhos para mel, azeite de oliva, erva-mate e derivados de frutas. Mas, por outro lado, carnes seguem com acesso limitado por cotas, e setores como vinhos e lácteos devem enfrentar maior concorrência", pondera.
Outro desafio está fora das tarifas. Exigências ambientais e de rastreabilidade impostas pela Europa, como regras contra desmatamento, podem elevar custos e restringir o acesso de parte dos produtores, argumenta. Além disso, mecanismos de salvaguarda permitem a suspensão de benefícios tarifários em caso de aumento rápido das exportações, o que gera incerteza.
No comércio, o impacto deve ser mais lento. Economista da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Gustavo Fernandes afirma que os efeitos para o consumidor tendem a aparecer de forma gradual, à medida que as reduções tarifárias avancem.
“No curto prazo, o impacto direto em preços é limitado, mas já podem surgir efeitos indiretos, como redução de custos em insumos industriais”, explica. 
Ainda assim, a expectativa é de ganho em variedade de produtos e aumento da concorrência, o que, ao longo do tempo, pode pressionar preços para baixo. Para o setor, o acordo também abre oportunidades de importação e diversificação de oferta, inclusive para pequenos e médios comerciantes.
Apesar do início simbólico, esta etapa ainda é provisória. O acordo completo depende de ratificação pelos parlamentos dos países envolvidos, especialmente na Europa. Por ora, entram em vigor apenas os dispositivos comerciais de competência do bloco europeu.
De todo modo, o início da vigência marca uma nova fase para a inserção internacional do Brasil e do Mercosul. Para as entidades setoriais gaúchas ouvidas, além dos ganhos comerciais, o acordo deve impulsionar um avanço institucional do bloco, aproximando-o de padrões mais integrados de comércio.

Dez principais itens que terão isenção imediata, segundo a Fiergs


* Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
* Outras partes exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha
* Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e preparações, exceto desperdícios
* Couros e peles acamurçados (incluída a camurça combinada)
* Flaps, protetores, bandas de rodagem, para pneus de borracha
* Couros e peles, incluídas as ilhargas, de bovinos ou de eqüídeos, preparados após curtimenta ou secagem, divididos, com a flor
* Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos, para motores de ignição por centelha ou por compressão
* Árvores (veios) de transmissão, incluídas as de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas) e manivelas
* Peptonas e seus derivados; outras matérias protéicas e seus derivados; pó de peles
* Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros

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