sexta-feira, 22 de novembro de 2019


22 DE NOVEMBRO DE 2019
ARTIGOS

HORA DE REFORMAR O STF

As cenas de notórios condenados pela Justiça sendo soltos - humilhantes para o país e revoltantes para a sociedade - confirmaram de vez a percepção de que o Supremo Tribunal Federal (STF) passou da hora de sofrer uma reforma.

As deletérias decisões tomadas pela mais elevada corte brasileira nos últimos tempos indignam a nação, além de consagrar seu casuísmo. E a derrubada da jurisprudência em favor da prisão em segunda instância, que vigorou por décadas, levou à libertação de Lula e é a prova cabal disso.

Mais do que expor a fadiga do modelo adotado para formar o elenco de 11 ministros do STF, os fatos comprovam que ele se deteriorou ao ponto de se voltar contra o próprio conceito de Justiça. Não há mais dúvida de que a escolha baseada em indicações políticas precisa ser substituída por outra, centrada na transparência e no interesse social.

Uma série de episódios ilustra os estertores do ciclo iniciado com a Constituição de 1988: libertação de corruptos notórios, autorização de inquérito sem prerrogativa para tal, censura à imprensa (revista Crusoé), suspensão de investigação da Receita de 133 contribuintes, punição de servidores, a invenção de ordem para depoimentos de delatores e delatados, o fim da cooperação com o Coaf e troca de farpas pesadas entre ministros.

O momento exige, pois, a renovação do Supremo, formado por nomes indicados por presidentes da República após a redemocratização, exceto Itamar. Estão lá os apadrinhados: Celso de Mello (Sarney, 1989), Marco Aurélio (o primo Collor, 1990), Gilmar Mendes (FHC, 2002), Ricardo Lewandowski (Lula, 2006), Cármen Lúcia (Lula, 2006), Dias Toffoli (Lula, 2009), Luiz Fux (Dilma, 2011), Rosa Weber (Dilma, 2011), Luís Roberto Barroso (Dilma, 2013), Edson Fachin (Dilma, 2015) e Alexandre Moraes (Temer, 2017).

Para suplantar essa realidade sujeita aos vieses ideológicos a cada composição do STF, minha proposta de emenda à Constituição (PEC 35/2015) prevê nova sistemática de escolha dos membros do Supremo e fixa mandato de 10 anos. Eles continuariam escolhidos pelo presidente, mas a partir de lista tríplice oferecida por grupo de juristas de alto nível. Eis aí a chance de reformar o STF, oxigenar a jurisprudência, fortalecer o Judiciário e resgatar a Justiça.

LASIER MARTINS

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