17 DE JULHO DE 2019
ARTIGO
MAIS LIBERDADE ECONÔMICA PARA AS CIDADES
Na semana passada, foi aprovada na comissão mista do Congresso a MP 881/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Estabelecendo mudanças em regras que regem atividades econômicas e relações de trabalho, a MP também deve impactar o urbanismo das nossas cidades.
Ao permitir o desenvolvimento de qualquer empreendimento de baixo risco que não gere impacto na vizinhança, a MP poderá colocar em xeque planos diretores e leis de uso e ocupação do solo que restringem tais atividades. Muitas cidades possuem hoje zonas exclusivamente residenciais que proí- bem, por exemplo, comércios de baixo impacto, que poderiam conflitar com a MP.
A MP entra mais a fundo no âmbito das cidades ao vedar em planos diretores ou outras normas urbanas tanto a exigência de vagas de garagem quanto a limitação do potencial construtivo de terrenos. Ao restringirem a liberdade de desenvolvimento urbano, tais regras ainda incentivam o uso do automóvel como transporte, assim como o chamado espraiamento urbano, expandindo a mancha urbana e impactando negativamente o ambiente natural das periferias.
Ao impedir empreendimentos em certas áreas da cidade, perdemos o dinamismo urbano, assim como a facilidade de termos serviços disponíveis perto de casa. Ao exigir vagas de garagem e ao limitar o potencial construtivo também se encarece a moradia nas regiões de alta demanda, efeito que a MP poderia mitigar.
A expectativa é de que, em vez de partirem de premissas subjetivas, imprecisas ou até mesmo movidas por grupos de interesse locais, tais restrições deverão ter justificativas claras de por que existem e de que forma não impactam o meio ambiente. Apesar de o texto da MP ser amplo, sendo incerto o impacto que de fato teria no planejamento urbano municipal, caso ratificada no plenário da Câmara e depois no Senado, no mínimo ela gerará ampla discussão sobre a validade dessas regras e o impacto que elas possuem nas suas cidades.
ANTHONY LING
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