sábado, 10 de novembro de 2007



11 de novembro de 2007
N° 15415 - Paulo Sant'ana


Não há imposto provisório

Um leitor me manda um ditado completamente genial e me garante que é dele: "Há alguns divórcios amigáveis, os casamentos são todos litigiosos".

O vestígio de autenticidade da autoria da frase é que o leitor negou-se em identificar-se, com o receio de que seu casamento por isso se torne ainda mais atritado.

A discussão sobre a prorrogação da CPMF entra na reta final no Congresso, estando indefinida ainda sua aprovação, embora não passe pela cabeça de qualquer pessoa atenta à política brasileira que possa vir a ser recusada pelo Senado.

O noticiário por aqui dá conta, vez por outra, que os três senadores gaúchos votarão a favor da prorrogação do tributo.

Mas não é bem assim, o que se nota é que os senadores Paulo Paim e Sérgio Zambiasi estão empenhados em só votar a favor se o governo federal socorrer o governo do Estado com recursos que possam atenuar a grave crise financeira que atravessa, o que me parece ser uma atitude coerente: senador gaúcho tem de em primeiro lugar lutar pelos interesses de seu Estado.

Pelo menos para mim a imprensa não tem tornado clara a posição do senador Pedro Simon. Ele é a favor ou contra a prorrogação da CPMF?

Simon, agora no voto aberto, ficará com o governo e o seu PMDB nesta votação ou novamente alçará um outro dos seus vôos oposicionistas, que têm caracterizado seus vários mandatos

O erro quanto à CPMF foi aprová-la pela primeira vez. Uma lição que todos nós finalmente aprendemos: não existe imposto, contribuição, seja lá que tipo for de tributo, que seja provisório.

Todo imposto provisório se torna definitivo pela simples razão de que, uma vez criado, instituem-se as despesas equivalentes, não podendo mais o governo abrir mão daquele tributo.

E como as despesas se cristalizam definitivas e inarredáveis, vai para o brejo a provisoriedade do tributo.

A prorrogação da CPMF só teria razão objetiva e explicação plausível se estivesse sendo repetida a situação orçamentária e tributária do período em que ela foi criada, em 1996:

o sistema de saúde estava quebrado pelo fato de que a Constituição de 1988 determinara que o atendimento gratuito de saúde não se ativesse somente aos segurados da Previdência Social, mas fosse estendido a todos os cidadão brasileiros.

Não se tratava de um déficit estrutural, mas circunstancial. Foi então que o ministro da Saúde à época, Adib Jatene, sugeriu a criação da contribuição provisória, que ele idealizava não fosse exceder a 0,2%.

A CPMF foi prorrogada pela primeira vez em 1999 e novamente em 2004, hoje é de 0,38% sua alíquota, desrespeitando completamente o doutor Jatene, seu inspirador, que não imaginara que sua obra fosse se tornar tão perversamente distorcida, como Santos Dumont, que se suicidou quando viu que o avião que inventara acabou se tornando equipamento vital de guerra.

Só que hoje o Tesouro não vive mais o déficit que vivia em 1996: batem-se, ano a ano, todos os recordes de arrecadação.

Como se justifica, então, sua prorrogação?

Os R$ 40 bilhões que poderão ser arrecadados pela CPMF em 2008 foram exatamente a diferença de arrecadação, para maior, entre 2006 e 2007. Não há mais razão para a CPMF.

Mas tudo indica que outra vez o governo vai arrancar do Congresso mais uma das suas pretensões.

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