09 DE JANEIRO DE 2023
ARTIGOS
NÃO PRECISAMOS DE UMA TRAGÉDIA PARA AGIR
Um parque de diversões em Quintão, no litoral gaúcho, foi interditado, em 5 de janeiro, por falta de responsável técnico. A fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) constatou que o documento apresentado pelo local era falso. Irrefutável dizer o quão grave é a situação, por colocar em risco a segurança dos usuários dos brinquedos, sobretudo das crianças. Uma ação conjunta de Crea-RS, Corpo de Bombeiros e Brigada Militar agiu para interditar o parque para evitar acidentes, ou até mesmo uma tragédia.
Agimos para garantir que atividades técnicas sejam realizadas por profissionais habilitados. Agimos para proteger vidas. Nestes meses de verão, além de a população sazonal do Litoral aumentar, temos um grande número de eventos e de parques em funcionamento, o que requer uma fiscalização inclusive das pessoas, em apoio aos órgãos fiscalizatórios. Como podemos saber se estaremos seguros nos brinquedos?
Nós do Crea-RS fiscalizamos para que profissionais habilitados e em dia com o conselho estejam à frente de serviços técnicos. No caso dos parques, eles assumem a responsabilidade pelos serviços de montagem de estruturas, instalações elétricas, PPCIs, entre outros.
Esse parque em específico recebeu multa e só poderá operar quanto tiver efetivado a regularização perante o conselho, mediante a contratação de um profissional habilitado, com a apresentação da ART, bem como o cumprimento das exigências dos Bombeiros e demais órgãos públicos.
Para tanto, estamos vigilantes para orientar os órgãos públicos, parques, promotores e casas de shows sobre a importância de profissionais com habilitação e registro à frente das atividades técnicas. O propósito? Proteger vidas, sempre! Não é preciso que tragédias aconteçam para que comecemos a agir.
No apagar das luzes do último ano, foi editado, pelo governo em exercício, o decreto que reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. O Decreto nº 11.322/2022, publicado em 30 de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, diminui de 4% para 2% a alíquota da Cofins e de 0,65% para 0,33% a alíquota do PIS/Pasep sobre os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras, incluindo operações para fins de hedge.
A medida, que visava à redução da carga tributária de empresas submetidas ao regime não-cumulativo de PIS/Cofins, foi um dos últimos atos do governo anterior. No entanto, já no seu primeiro dia de mandato, o atual presidente da República editou o Decreto nº 11.374/2023, revogando o Decreto nº 11.322/2022 e restabelecendo, imediatamente, as alíquotas anteriores (de 4% e 0,65%).
Ocorre que existe, na Constituição Federal, uma previsão que garante aos contribuintes a observância de um prazo de, no mínimo, 90 dias até o início da cobrança de tributo recém-criado ou majorado. Trata-se do princípio da anterioridade nonagesimal (também chamado de noventena), garantia referendada pelo Supremo Tribunal Federal quando definiu que, embora seja constitucional a alteração de alíquota de PIS/Cofins sobre receitas financeiras por meio de decreto do Poder Executivo, deve ser respeitado o prazo de 90 dias em caso de aumento de carga tributária (tema 939 de repercussão geral).
No caso da revogação do Decreto nº 11.322/2022 pelo atual governo, as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras, que haviam sido reduzidas pela metade, retornaram ao patamar anterior. Ou seja, houve nítido aumento de carga tributária, de modo que a revogação não pode ter efeitos imediatos.
Portanto, há espaço para que os contribuintes questionem judicialmente a exigência das alíquotas de 0,65% e de 4% de PIS e de Cofins sobre suas receitas financeiras nestes primeiros 90 dias do ano de 2023.
Engenheira ambiental e presidente do Crea-RS - NANCI WALTER
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