02 DE DEZEMBRO DE 2022
BENEFÍCIOS DO INSS
STF aprova a revisão da vida toda para aposentadorias
Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem, por seis a cinco, a revisão da vida toda para o cálculo das aposentadorias. Com isso, aposentados poderão solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, era obrigatório seguir a regra de transição que contabilizava apenas os salários a partir de julho de 1994.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber acompanharam o relator, Marco Aurélio Mello, já aposentado, a favor da tese. O ministro Kássio Nunes Marques, que reabriu o julgamento na quarta-feira, abriu a divergência e foi seguido por Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça, que entrou na Corte para substituir Marco Aurélio, não votou.
Os ministros que votaram a favor da revisão ressaltaram que o segurado tem direito ao melhor benefício e que, em alguns casos, a lei de transição é prejudicial ao aposentado. Já os ministros contrários à tese argumentaram que a revisão pode ser difícil em razão dos altos índices de inflação anteriores a 1994. Sustentaram, ainda, que o número de solicitações pode colapsar o atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na prática, a tese revisional será válida para pessoas que tinham salários de contribuição maiores no período anterior a julho de 1994. Atualmente, já existem 10.617 sobrestados - processos que aguardavam a decisão da Suprema Corte.
Transição
A advogada Carina Tomazzoli Santarosa, especialista em direito previdenciário, explica que, antes de 1999, a lei determinava que somente os últimos 36 meses de contribuição compunham o cálculo da aposentadoria. Isso permitia ao segurado contribuir a maior parte do período com base no salário mínimo e, nos três anos anteriores ao pedido de aposentadoria, realizar contribuições pelo valor do teto. Assim, recebia o benefício conforme esse último valor.
Do ponto de vista financeiro, a norma era onerosa para os cofres da Previdência Social. Por isso, em 1999 foi criada a Lei 9.876, prevendo que seria considerado no cálculo da aposentadoria todo o período contributivo do segurado (desde o início da vida laboral), não apenas os 36 meses anteriores à aposentadoria.
Contudo, a mesma lei criou regra de transição, que excluía do cálculo das aposentadorias os períodos anteriores a julho de 1994. A data foi fixada também para retirar do cálculo do INSS os planos econômicos que precederam o Real e tornavam complexa a atualização monetária.
Prejudicados
A especialista explica que as regras de transição são criadas para minimizar os efeitos mais rígidos de uma norma nova, ou seja, é proteção ao segurado. Mas a de 1999 não beneficiou a todos.
- Percebeu-se que algumas pessoas ficavam prejudicadas. Normalmente, as pessoas começam a vida contributiva com salários mais baixos, se qualificam e aumentam os rendimentos ao longo da vida laboral. No entanto, ao contrário, para aquelas que começaram ganhando bem e ao longo do tempo diminuem o valor de contribuição, a aplicação da regra de transição é prejudicial - argumenta.
Assim, a tese discutida desde 2020 no Supremo tem objetivo de garantir aos segurados que possuíam salários de contribuição mais altos antes de 1994 a aplicação da regra definitiva da lei, que inclui todas as contribuições da vida e não apenas aquelas vertidas após julho daquele ano.
Carina cita o caso de um cliente que no começo da vida ocupava um alto cargo bancário e depois migrou para a iniciativa privada. As contribuições minguaram e sua aposentadoria, que não abarcou o período anterior a 1994, ficou reduzida.
- A revisão da vida toda, contemplará um número pequeno de segurados, pois são poucos os que iniciam a vida de trabalho com rendimentos maiores e diminuem a contribuição ao longo da vida - destaca Carina.
*Com agências de notícias.
Tira-dúvidas
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Podem solicitar a revisão os aposentados que tinham, antes de julho de 1994, média salarial maior do que no final da carreira, para que essa média possa ingressar no cálculo da aposentadoria. Como os benefícios previdenciários têm prazo decadencial (aceitável) de revisão fixado em 10 anos, as pessoas que podem ingressar com a revisão da vida toda são as que tiveram aposentadorias concedidas depois da Lei 9.876 de 1999, quando mudou a regra, e antes da reforma da Emenda Constitucional 103, de 2019, desde que dentro do prazo aceitável.
O que é preciso considerar antes do pedido?
Para saber se vale a pena fazer a revisão, é preciso colocar o cálculo em uma planilha e simular. É preciso considerar que as contribuições anteriores a julho de 1994 envolvem planos econômicos diferentes e demandam atualização monetária. A dica, para tanto, é procurar um especialista.
Que documentos são necessários?
A base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS foi instituída em 1989. Por isso, são poucos os registros pregressos a essa data, razão pela qual o segurado precisará ter em mãos documentos da época capazes de comprovar os salários, preferencialmente, mensais. A carteira de trabalho é importante, mas além dela é recomendável apresentar contracheques, folhas de pagamento e algo que mostre qual era o salário efetivo, pois o ônus da comprovação é sempre do aposentado. Sem a documentação, a base passa a ser o salário mínimo, o que derrubaria as vantagens do benefício.
Ao que se deve ficar atento?
Os benefícios previdenciários têm prazo de revisão fixado em 10 anos. Ao se considerar esse período, que começa a contar a partir da efetivação do depósito do primeiro pagamento do primeiro benefício, as aposentadorias recebidas antes de dezembro de 2012 já estão fora da nova regra, salvo se os beneficiários já tenham ingressado com pedido por via judicial ou administrativa (no INSS), pois isso interrompe o prazo decadencial.
Qual o prazo ideal para acionar o INSS ou a Justiça?
Se a pessoa calcula e conclui que vale a pena pedir a revisão, é preciso fazê-lo logo para interromper o prazo decadencial. No caso administrativo, direto no INSS, os pedidos não estão sendo analisados. Na Justiça, as ações estavam sobrestadas, ou seja, em espera pela decisão do Supremo. Mas a partir da manifestação pelo direito, em ambos os casos, o prazo decadencial é interrompido - o tempo pode passar, mas o direito a revisão estará garantido.
RAFAEL VIGNA*
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