quinta-feira, 21 de maio de 2009



21 de maio de 2009
N° 15976 - PAULO SANT’ANA


Justiça aberta ao público

Não raro, atravesso as madrugadas assistindo aos debates e votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal nas sessões de julgamento daquele órgão.

Simplesmente me delicio com o que ouço naquelas sessões. Está ali a nata do pensamento jurídico nacional. Emanam dali aulas magistrais exercidas pelos ministros, ensinamentos preciosos do Direito, revelações extraordinárias de como deve se confeccionar a Justiça.

Saio desse verdadeiro espetáculo imantado pelas lições que dele apuro, como não pude utilizar com profundidade o meu diploma de bacharel em Direito, sinto-me realizado ao atingir um abundante entusiasmo intelectual e cultural pelos debates que se realizam na sala de sessões do Supremo Tribunal Federal.

Por além, nunca pensei que iria exercitar em minha vida o privilégio de assistir pela televisão àqueles debates insinuantes e profícuos sobre a ciência do Direito e a forma de a criatura humana se posicionar para fazer justiça.

Nunca pensei que um dia os cidadãos brasileiros pudessem tomar contato epidérmico sobre o funcionamento da mais alta Corte de Justiça do seu país pela televisão. Contato íntimo e proveitoso.

Nunca vi uma aproximação mais salutar da Justiça com a nação, senão pelo acompanhamento da cidadania com os seus mais destacados magistrados em seus empolgantes duelos de hermenêutica, tudo isso à nossa disposição no âmago dos nossos lares, através do milagre da televisão.

Mas eis que, após um grave atrito ocorrido numa sessão do STF recentemente, entre o presidente Gilmar Mendes e o ministro Joaquim Barbosa, houve a cogitação de vir a serem suspensas as transmissões ao vivo das sessões daquele tribunal.

Agora mesmo, o ministro Eros Grau, um dos 11 integrantes do plenário do STF, vem de declarar que é contra as transmissões das sessões por entender que o momento do julgamento, com consequente exposição dos votos dos ministros, é um instante de grande intimidade que só pode ser devassado para os ministros.

Não sei de que alicerce intelectivo o ministro foi arrancar essa sua opinião. Não posso discernir que a exposição pública das ideias e dos raciocínios dos ministros ao exporem seus votos na compreensão das ações que lhes cabe julgar pode ser exagerada se estiverem debruçados sobre os atos escrutinatórios os olhos da população.

Assim como na TV Senado e na TV Câmara os debates que ocorrem no plenário e nas comissões são amplamente franqueados ao público pela televisão, por que o outro poder, o Judiciário, não pode expor o entendimento individual de cada um dos seus membros sobre o mérito das ações que lhes são propostas. Por quê?

A menos que corram as ações, por qualquer motivo que ameace a intimidade das partes, sob segredo de justiça, não há nenhum motivo para que não se publicizem os atos e manifestações jurisdicionais decorrentes das ações respectivas.

E, se ainda essas razões não bastassem, haveria a principal para depor a favor da continuação das transmissões por televisão dos julgamentos no Supremo: a transparência dos atos judiciais, imprimindo ao povo e à sociedade um grau mais profundo de confiança no Poder Judiciário.

Não pode se gerar a ideia, por qualquer forma, de que a Justiça é constituída de divindades ungidas e proprietárias exclusivas do conhecimento do manuseio das batalhas jurídicas e pessoais que no seu seio se travam, afastando totalmente a sociedade dessa dinâmica.

Nada disso, o monopólio da decisão sobre os feitos que vão se socorrer da Justiça pertence aos magistrados. Mas é direito da cidadania conhecer os meandros da Justiça, que por isso mesmo se tornam mais transparentes e confiáveis ante a opinião pública.

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