07 DE MARÇO DE 2019
INFORME ESPECIAL
COGNOME
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma mulher de Porto Alegre para substituir o sobrenome brasileiro no registro por um italiano.
A autora da ação, jornalista e atriz, que tem cidadania italiana, queria acrescentar o sobrenome da avó paterna, não só para homenageá-la, mas também para "indicar melhor a procedência familiar", assim como obter "repercussões positivas" em sua vida social.
Ela solicitava também a retirada do sobrenome "da Silva" - herança da avó materna - do registro.
Para os desembargadores do Tribunal de Justiça, a Lei dos Registros Públicos admite a alteração do nome de uma pessoa no seu assento de nascimento, desde que não prejudique os sobrenomes de família, pois estes são imutáveis.
Para o relator do processo, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, o nome transmissível dos avós é aquele que passa para o pai ou para a mãe, não sendo transmitido aquele que não seguiu a cadeia de registro da família.
- É preciso que os pais mostrem aos filhos, com dignidade e respeito, que o nome transmitido deve ser fator de orgulho, pois nele reside, em verdade, a própria memória da família a que pertencem. Daí a importância da preservação dos apelidos de família - escreveu no acórdão. A decisão foi unânime.
TULIO MILMAN
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