quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024


08 DE FEVEREIRO DE 2024
OPINIÃO DA RBS

RESPEITO À RELIGIÃO DO OUTRO

O crescimento do número de registros de casos de intolerância religiosa é um dos tantos sintomas do sectarismo presente hoje no país. Mostra, em mais um aspecto, a incapacidade de parcela da sociedade nacional de aceitar a diversidade, as diferentes identidades e a liberdade de os cidadãos escolherem e professarem a sua crença. No caso específico, é a discriminação a religiões, suas liturgias e cultos direcionada a quem pratica determinada devoção e a locais de celebrações. É um radicalismo que se apresenta na forma de agressões verbais e físicas, além de vandalismo.

Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado citados em reportagem de Jean Peixoto veiculada ontem em Zero Hora apontam que a quantidade de registros policiais por preconceito religioso teve, em 2023, um crescimento de 250% em relação a dois anos antes. No Brasil, os casos tiveram aumento de 60% em 2023 na comparação com o ano anterior. 

A maioria das ocorrências se refere a intolerância direcionada contra religiões de matriz africana e seus seguidores, o que também embute o elemento do racismo. Mas a incompreensão, em maior ou menor grau, também afeta outras crenças. O conflito iniciado no ano passado no Oriente Médio acabou por ser motivador de novos episódios de ofensas e ameaças.

A liberdade religiosa, não por acaso, é um dos princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a própria Constituição Federal a garante da mesma forma, sem prejuízo à reafirmação da laicidade do Estado. A Carta assegura o direito ao exercício do culto e protege os locais das liturgias. 

Ademais, uma lei sancionada no início do ano passado tornou mais rigorosas as sanções para a intolerância religiosa no país, equiparando-a aos crimes de injúria racial e racismo. A legislação, agora, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para quem dificultar, impedir ou empregar violência contra qualquer manifestação ou prática religiosas. A penalização aumenta caso o fato seja cometido por duas ou mais pessoas.

É possível que a legislação e a criação de delegacias de polícia especializadas em crimes relacionados às várias formas de preconceito em todo o país nos últimos anos também tenham incentivado um maior número de registros de casos. Mesmo assim, como disse a ZH a titular da Delegacia de Polícia de Combate à Intolerância (DPCI), Tatiana Bastos, é provável que a subnotificação ainda seja significativa.

Sem dúvida, é de grande importância que o crime de intolerância religiosa passe a ser mais notificado, investigado e punido. Mas idealmente o preconceito contra a fé de outra pessoa deve ser combatido especialmente por meio da educação e do exercício de respeito ao outro. 

É a forma de não apenas conter a repulsa às diferentes crenças, mas fazer os sentimentos de aversão serem dissolvidos. O princípio vale para as demais variantes da intolerância - por motivo de cor, raça, orientação sexual, nacionalidade e outras. Religião deveria ser sinônimo de compreensão, compaixão e respeito, e não de radicalismos e perseguições.

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