MARCO A. BIRNFELD Espaço Vital |
Notícia da edição impressa de 20/10/2015
A permissão de seios desnudos na praça
Tudo começou em uma tarde quente de 2014, quando uma estudante de Direito resolveu, na companhia de amigos (as), aproveitar o sol com os seios descobertos em praça de São Paulo (capital). Em seguida, ela foi abordada pela Guarda Civil Metropolitana, com solicitação para que "se vestisse". Nada foi feito, no entanto, com relação a pessoas do sexo masculino que também estavam sem camisas.
A estudante argumentou que a Constituição trata homens e mulheres da mesma forma e que, por isso, não acataria a recomendação. Chegada da PM, algemas, camburão, distrito policial, termo circunstanciado "por ato obsceno e resistência" foram os atos seguintes. A ação foi filmada. O Ministério Público (MP) de São Paulo propôs ação penal contra a jovem, sustentando que "o comportamento ofendeu o pudor sexual de pessoas que se encontravam na praça".
A defesa sustentou a existência de excludente de ilicitude por exercício regular de direito. A acusada depôs, ouviram-se testemunhas e o Juizado Especial Criminal da Capital reconheceu que não houve prática de crime, porque "o que era obsceno em 1940 hoje pode ter outra valoração, como por exemplo, com relação ao beijo em público, hoje prática comum entre as pessoas e, inclusive, forma de demonstração de amor".
O MP recorreu. Há poucos dias a 2ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve a absolvição, definindo que "o pudor público ou a moralidade sexual devem ser analisados no contexto em que vive a sociedade e, principalmente, tendo em conta o local em que praticado". Assim, não poderia qualquer comportamento eventualmente incômodo ser considerado crime.
Prevaleceu a tese sustentada em precedentes judiciais estadunidenses que, desde a década de 1990, afirmam ser "inconstitucional considerar crime a conduta de descobrir os seios em locais públicos se, em iguais circunstâncias, não se pune o comportamento masculino". (Proc. nº 0032737-18.2014.8.26.0050).
Utopia política
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defende uma forma não traumática para o País superar a crise: a "renúncia coletiva" da presidente Dilma Rousseff (PT), do seu vice Michel Temer (PMDB) e do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). Mas trata-se de algo quase impossível. O próprio ministro diz que "falo isso como cidadão e em uma perspectiva utópica, já que seria algo impensável para os atuais detentores dos poderes".
Vibração insalubre
O precedente está criado: a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma transportadora e outras empresas contra decisão que deferiu, a um caminhoneiro, "adicional de insalubridade por exposição à vibração durante o trabalho". A perícia interpretou que tal adicional está previsto no Anexo nº 8 da Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho: "ao ser exposto à vibração, o trabalhador tem afetado o seu conforto, podendo reduzir a sua produtividade e ter transtornos nas funções fisiológicas". Negado na primeira instância, o adicional fora deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG), em grau médio, ao longo de todo o contrato de trabalho, com reflexos, inclusive nas férias somadas a um terço, e no FGTS, acrescido da multa de 40%. (RR nº 1100-47.2013.5.03.0059).
Apelidado de 'ministro'
Depois que perderam as mordomias dos jatinhos da FAB e passaram a embarcar na classe econômica de apertados voos brasileiros, os ministros de Estado começaram a sentir na pele o que é impopularidade. Na sexta-feira, por exemplo, o ministro Antonio Carlos Rodrigues, dos Transportes, foi dos primeiros a embarcar, no aeroporto de Brasília, em aeronave que se destinava a Guarulhos (SP), sentando-se na primeira fila.
Reconhecido por deputados e outros puxa-sacos que iam entrando, Rodrigues recebia frequentes acenos: "Olá ministro!". Foi então que uma senhora, sentada próxima, levantou-se e, dedo em riste, dirigiu-se sem meias palavras: "Não me diga que o senhor é ministro desse governo infame...". E Rodrigues, pegando um jornal para tentar cobrir o rosto, respondeu tentando disfarçar: "Não, minha senhora, ministro é apenas o meu apelido".
Jesus bem motorizado
A desfaçatez política (por causa da impunidade?) chegou a detalhes nunca antes imaginados, com Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara dos Deputados.
Oito veículos que o deputado, a esposa e os filhos usam, estão em nome da empresa Jesus.com. Entre eles um Porsche.
Segundo o lobista Fernando Baiano, o deputado era o titular de uso do e-mail sacocheio@hotmail.com por meio do qual pedia e administrava propinas. A dúvida é saber se Cunha estava "de saco cheio" por ser político, ou se tal saco (cheio) apropriadamente referia-se, mesmo, a dinheiro.
Valores espantosos
O leitor João Pedro Casarotti (fiscal aposentado de tributos estaduais) gostou da nota "Ciranda dos números", aqui publicada na terça-feira passada. Ele traz outros detalhes que fazem parte da palestra que tem proferido sobre a dívida dos estados com a União.
Conforme o balanço geral da União de 2014, a dívida ativa somava R$ 1,449 trilhão e a provisão para crédito de liquidação duvidosa era de R$ 1,197 trilhão; ou seja terríveis 83% são considerados como prováveis perdas.
Espantosa é a declaração de um funcionário de carreira (22 anos) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que já ocupou a função de coordenador-geral da dívida ativa, afirmando ao jornal Valor Econômico (17/09/2015) que "o perfil dos grandes devedores coincide com grandes financiadores de campanha".
Reabilitação de devedores
Acabou a dúvida sobre a dívida. Na quarta-feira passada, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou jurisprudência: "o credor é o responsável por excluir do registro de dívida o nome do devedor inadimplente no prazo de cinco dias úteis, a partir do pagamento integral do débito". Esta semana, o assunto vai se transformar em súmula, com aplicação nacional. Mais: no mesmo julgamento, os ministros concluíram que cabe reparação por dano moral, se o nome do consumidor continuar na lista negra, a partir do sexto dia, depois de quitada a dívida.
Sacadas na Flórida
Os quase US$ 60 mil que a ex-apresentadora da Globo Claudia Cruz mulher de Eduardo Cunha gastou com seu cartão de crédito abastecido por contas na Suíça não eram para ela aprender a jogar tênis. O dinheiro destinava-se a pagar as aulas de Felipe, filho do encrencado casal, enquanto o jovem morava na aprazível e segura West Palm Beach, na Flórida.
Romance forense: Bacharelzinha de colo
A história é contada pela jornalista brasiliense Bárbara Mengardo. Um dia desses, a sessão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciada pelo presidente Og Fernandes, com uma informação que, a princípio, causou estranheza.
Pela primeira vez, nos meus quase 40 anos de magistratura, terei que alterar a ordem da pauta por conta da presença de uma pessoa que dorme no plenário. Trata-se da mais jovem bacharelzinha que aqui adentrou em toda a história desta Corte, disse o ministro.
A informação inicial foi recebida com um sorriso de satisfação por uma das advogadas presentes na sessão, mas discretamente sentada mais ao fundo. Em seus braços dormia uma tranquila menininha, com três meses de vida.
A babá tinha faltado ao trabalho, o horário da sessão do STJ se aproximara e a mamãe-advogada não tinha com quem deixar o bebê. Mas o dever profissional sinalizava a conveniência de estar presente na Corte.
O ministro logo complementou que a antecipação daquele julgamento teria que ser feita "antes que a bebê resolva fazer uma sustentação oral no colo da mãe".
O relatório foi conciso e o julgamento, rápido. Para alegria da advogada, o seu recurso foi provido em minutos, por unanimidade. Quando se retiraram mãe e filha, esta ainda dormia, sem ter feito qualquer chorosa sustentação oral em plenário.
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