sexta-feira, 14 de novembro de 2014


14 de novembro de 2014 | N° 17983
ARTIGOS

INFRAÇÃO QUE MATA

“Racha motivou acidente que causou morte de jovem em Porto Alegre.” “Ultrapassagem perigosa causa morte na BR-316.” Manchetes como essas podem estar com os dias contados, ao menos com a frequência com que são noticiadas. O dia 1º de novembro de 2014 ficou marcado pela entrada em vigor da lei – que apresentei em 2007 – que aumenta as penalidades para práticas no trânsito que ceifam vidas a todo instante.

O fato é que a impunidade tem gerado mais acidentes. Após 17 anos em vigor, o Código de Trânsito Brasileiro já não respondia adequadamente nos casos de homicídios envolvendo motoristas embriagados, excesso de velocidade, prática do “racha” ou o tráfego pelo acostamento.

A nova lei coíbe um dos principais motivos de morte no trânsito: as ultrapassagens perigosas, que resultam em colisões frontais. As ultrapassagens em local proibido correspondem a 4% dos acidentes em rodovias, porém respondem por 33,3% das vítimas fatais. São vidas perdidas, famílias destruídas, jovens que não chegarão à idade adulta.

A simples prática dessa irregularidade já vai pesar significativamente no bolso do motorista irresponsável, que terá que pagar multa de até R$ 1.915,40, quando flagrado. E, no caso de acidente com vítima, o causador pode ser condenado a até seis anos de prisão.

Insisto na necessidade de o Estado atuar em várias frentes, pois o objetivo não é aumentar arrecadações ou colocar pes- soas na cadeia, é salvar vidas. É necessário investir pesado na educação para o trânsito e na fiscalização. Também aguardamos a aprovação final de projeto de lei que apresentei em 2009, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, com metas de redução a serem atingidas pelos governos.

Aceitar que a violência possa ser um fato normal é uma tentativa de diluir o terror que ela provoca, de se submeter aos seus efeitos. Por isso, a população deve fazer a reflexão de quantas mortes está disposta a suportar e por quantos anos ainda teremos quew lamentar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, realizado no terceiro domingo de novembro de cada ano.

Líder do PSB na Câmara dos Deputados, autor da Lei 2.592/2007, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro


BETO ALBUQUERQUE

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