segunda-feira, 12 de maio de 2014


12 de maio de 2014 | N° 17794
ARTIGO - PAULO BROSSARD*

MERCANCIA ELEITORAL

Dada minha passagem pela Justiça Eleitoral e em várias posições, ocorre-me lembrar que, diante de semelhantes situações, embora infinitamente menores e apenas por indícios, não faltou a palmatória da lei e da Justiça; a título ilustrativo, e sem sair do Rio Grande, lembro que na oportunidade em que alguém ligado a negócios, sem uma palavra acerca de votação ou de eleição, na suposição de que seria candidato, o Tribunal Regional Eleitoral fulminou a elegibilidade do presumido candidato por estar a fazer propaganda eleitoral intempestiva. Valeu como exemplo. Ao que sei, não foi repetido.

Agora não se trata disso, mas da senhora presidente da República, candidata à reeleição, que anunciou haver nomeado o futuro vice-presidente da Caixa Econômica Federal, para o fito de, com apoio respectivo do partido, aditar alguns minutos ao tempo a que teria de acesso ao rádio e à televisão.

O negócio ou a transação é confessada explicitamente; salvo erro meu, inequívoca sua ilicitude. Ela tem, o que se poderia dizer, o esplendor de evidência. A única pergunta a fazer seria no sentido de indagar se a lei permite à presidente da República eximir-se das normas legais para haver vantagem pessoal, palpável e inegável em relação a seus concidadãos.

Ora, até onde sei, não há precedente que autorizasse a mágica agora iniciada pela preclara governante, a menos que, à sorrelfa, os nossos costumes houvessem se decomposto arrostando normas centenárias que modelaram a nacionalidade.

*Jurista, ministro aposentado do STF


PAULO BROSSARD

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