segunda-feira, 26 de maio de 2014


26 de maio de 2014 | N° 17808
ARTIGO - Cláudio Brito*

BAGATELA

Em maio do ano passado, um cidadão mineiro tentou furtar um galo e uma galinha do terreno de seu vizinho. Devolveu os animais, arrependeu-se, mas foi processado.

A ação penal percorreu todas as instâncias, e a Defensoria Pública de Minas Gerais não se conformou com a rejeição à aplicação do princípio da bagatela, ou da insignificância, que afasta a hipótese de punição quando é pequena a lesividade do crime.

Sua aplicação sustenta que o Direito Penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. A tese acabou vitoriosa no STF, finalmente.

Processos cíveis de pequeno valor também vão aos tribunais superiores. Certa feita, em Porto Alegre, uma briga entre cachorros foi objeto de ação indenizatória que somente o Supremo conseguiu resolver. Há outros exemplos de conflitos de nenhuma repercussão dirimidos pelo tribunal mais importante do país, como se a seus julgadores sobrasse tempo.

É necessário reformar-se a legislação processual. O reexame de pequenas questões precisa terminar no primeiro recurso. Necessário que a Justiça em primeiro grau acolha teses que correspondam a uma visão mais adequada do Direito, sem que isso se confunda com impunidade ou descaso. Bagatela não merece mais do que isso.



*JORNALISTA

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