quarta-feira, 14 de agosto de 2019



14 DE AGOSTO DE 2019
RODOVIAS FEDERAIS

Em trechos sem radar fixo, sem multa

O fim do uso de radares móveis em rodovias federais, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro em visita ao Rio Grande do Sul na segunda-feira, deve impedir multas por excesso de velocidade em locais que não contam com medidores fixos. Ao justificar a medida, o chefe do Executivo disse que a suspensão do serviço não seria problema, pois agentes poderiam parar e multar o infrator que excedesse a velocidade limite permitida em determinada via.

- Aquele que se excede, a polícia pode pará-lo, sim, e aplicar a multa que merece. Mas não ficar usando como caça-níquel - afirmou o presidente.

No entanto, o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula que a multa por velocidade superior à máxima permitida para o local terá de ser "medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias". O advogado Cristiano Machado, especialista em Direito de trânsito, destaca que esse tipo de ferramenta precisa cumprir série de requisitos para a medição ser validada como prova da infração:

- Isso é impossível pela mera verificação do agente. Quando tem o aparelho e o mesmo não está devidamente homologado pelo Inmetro ou apresenta algum problema no envio da notificação, já é anulado. O que dizer de uma palavra do agente? Isso seria completamente impossível para esse tipo de infração.

Anulações

Esse é o mesmo entendimento da advogada Andréia Scheffer, presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul. A profissional destaca que o policial rodoviário poderá autuar o motorista por outras irregularidades constatadas na abordagem. Mas a violação do limite de velocidade sem o uso de equipamento que comprove o excedente não é possível.

- Esse motorista pode ser autuado por outros fatores. Daqui a pouco, ele vai estar realizando uma ultrapassagem indevida, estar sem o cinto de segurança. Enfim, ele pode ser abordado e autuado por outro fator, mas o artigo 218, que é excesso de velocidade, prevê que é imprescindível o uso do equipamento, porque não tem como detectar no olho humano que aquele veículo ultrapassou a velocidade permitida na via ou não - explicou Andréia.

Segundo a advogada, a autuação sem o uso de equipamento pode gerar aumento nos gastos públicos, pois os condutores multados sem o uso desse tipo de ferramenta ganhariam na Justiça ações movidas contra os órgãos de fiscalização de trânsito:

- Se isso começar a ser feito, vai ocorrer enxurrada de anulações de infrações no Judiciário, porque ela é sem prova. Todo o regramento de trânsito para esse tipo de infração exige a prova. Se você não prova que o motorista estava acima da velocidade, essa infração será anulada. Então, vai acarretar em um gasto público e pode até gerar lá na frente possíveis indenizações.

ANDERSON AIRES

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