27 DE JULHO DE 2019
COM A PALAVRA
"SÓ NO BRASIL EXISTE PRISÃO EM CASA. É UM SISTEMA QUE FUNCIONA MAL."
Entrevista | FAUSTO DE SANCTIS - Desembargador, 55 anos, Hoje juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, foi o responsável pelas operações Satiagraha e Castelo de Areia.
Juiz responsável pela Satiagraha e a Castelo de Areia, operações da Polícia Federal que antecederam a Lava-Jato, Fausto De Sanctis condena o vazamento das conversas entre integrantes da força-tarefa, publicadas pela imprensa há mais de um mês. Para ele, os diálogos só servem como "curiosidade" - acessados de modo ilegal, sequer podem ser periciados ou considerados provas, afirma.
Polêmico, Sanctis viu suas duas principais ações serem anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se indispôs com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, concedeu entrevista por telefone a ZH de seu gabinete na Avenida Paulista.
- Não falo de casos concretos - alertou, no início da conversa.
Durante uma hora, defendeu os colegas da Lava-Jato e criticou o STF. No passado acusado de parcialidade (assim como Sergio Moro), diz que a influência política não se dá sobre o juiz de primeiro grau, mas sobre os ministros da mais alta corte do país.
A OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA FOI UMA ESPÉCIE DE ESBOÇO DA LAVA-JATO, MAS QUE NÃO ATINGIU A MESMA REPERCUSSÃO. O HOUVE DE DIFERENTE?
A Castelo de Areia buscava a corrupção sistêmica, exatamente o que se descobriu na Lava-Jato - uma rede de grandes empreiteiras com conexões políticas que desvirtuavam os princípios das leis de licitações. Mas, na época, não existia esse apoio popular que a Lava-Jato obteve. Pouco a pouco, por conta das operações do passado, a população começou a tomar conhecimento da existência de uma corrupção sistêmica. E não existiam os mesmos instrumentos, como o uso das mídias sociais de forma livre, com críticas e questionamentos das decisões públicas. Esse uso permitiu a contestação pública de atos de autoridades políticas ou do Judiciário. Assim, quebrou-se o controle da informação, porque a mídia social não permite o filtro da informação dada à população. Na época, havia um certo controle por boa parte da imprensa. A Castelo de Areia enfrentou esse obstáculo, de não ter o apoio da população em ver o caso e considerá-lo grave, para dar uma resposta à altura da organização criminosa que havia no Brasil.
OS MÉRITOS DA LAVA-JATO PASSAM PELO APOIO POPULAR?
Há também a crise econômica, que notabilizou o momento da Lava-Jato e permitiu essa insatisfação popular. Na Castelo de Areia, havia crescimento econômico, as pessoas não estavam preocupadas com a corrupção porque estavam em um ambiente satisfatório. A corrupção dos agentes públicos, aliada à crise econômica decorrente dessa corrupção, provoca a manifestação pública, a insatisfação. Estudos mostram que a satisfação econômica faz com que as pessoas fiquem alheias ao combate à corrupção. Hoje, a população sabe que qualquer desvio de olhar para as instituições vai a favor do ambiente da corrupção. Esse combate é um trabalho permanente de vigilância social sobre as ações das autoridades públicas.
NESSES MOVIMENTOS, SURGIU A FIGURA DO EX-JUIZ SERGIO MORO COMO SUPER-HERÓI. O SENHOR CONSIDERA ESSE PROTAGONISMO POSITIVO?
Diante dos escândalos revelados pela Lava-Jato, a população ficou carente de líderes políticos. Aí, passou a eleger outros líderes. Todos aqueles que estão combatendo de maneira legítima o status quo acabaram sendo vistos como heróis. Eu também passei por isso e não acho correto. Quando a população identifica heróis, ela também identifica vilões. E esses vilões estão cada vez mais claros.
A SATIAGRAHA E A CASTELO DE AREIA ACABARAM ANULADAS. AO OLHAR PARA TRÁS, O QUE O SENHOR TERIA FEITO DIFERENTE?
Nenhuma decisão minha foi como hoje, quando as autoridades judiciais tomam uma decisão e, após dois meses, vem uma liminar contra a decisão colegiada, aí a decisão colegiada não vale mais, passa a valer outro entendimento... Essa insegurança jurídica propiciada pela alta cúpula tem desacreditado o Judiciário no Brasil e no Exterior. Para mim, que tenho dado palestras no Exterior, é constrangedor. Em termos de eficiência, a Lava-Jato é considerada o único exemplo institucional da Justiça brasileira. E é atacada por todos os lados.
MAS O SENHOR TERIA AGIDO DIFERENTE?
As decisões foram baseadas na minha experiência doutrinária e jurídica. Todas foram confirmadas pelo mensalão e pela Lava-Jato. Estive à frente de várias investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, quase nada foi anulado. Toda a Satiagraha, por exemplo, foi anulada porque a transcrição da interceptação telefônica, feita por agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), foi considerada irregular. A Castelo de Areia foi anulada porque a interceptação teria começado com uma denúncia anônima. Mas havia delação premiada, um procedimento que estava em curso em outra vara especializada e investigações preliminares da polícia. Anulações ocorreram, mas, hoje, acredito que não ocorreriam por causa da vigilância social e da comunicação entre o Judiciário e a população.
O SENHOR QUER DIZER QUE PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILEGAL PODEM SER USADAS EM PROCESSOS?
Pela história da jurisprudência brasileira, não pode, de forma alguma. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu soltar uma pessoa acusada de tráfico de entorpecentes porque a polícia teria extraído o conteúdo de seu WhatsApp sem autorização judicial. A pessoa foi solta, e a prova, considerada nula. Pela jurisprudência do STF, toda prova originada de ilicitude está contaminada. É ilícita.
O SENHOR COSTUMA DIZER QUE, PELOS MÉTODOS TRADICIONAIS, UMA INVESTIGAÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO NÃO TEM RESULTADOS. QUAIS SÃO OS MÉTODOS EXCEPCIONAIS?
Os métodos tradicionais eram aqueles que todo mundo sabia que existiam na polícia - instauração de inquérito, chamamento de testemunhas, apreensão de documentos. O cenário mundial estimula os organismos a usarem métodos especiais de investigação, previstos em convenções contra corrupção da ONU. Sem eles, não se apuram esses crimes sofisticados. Esses só são descobertos quando passamos a usar interceptações telefônicas, captação ambiental, delação premiada, informante do bem e agente infiltrado.
O PAÍS ENFRENTA UM MOMENTO DE DESCRÉDITO NO JUDICIÁRIO. PEDIDOS DE UMA LAVA-TOGA, POR EXEMPLO, TÊM SIDO RECORRENTES EM MANIFESTAÇÕES. COMO RECUPERAR A CONFIANÇA?
As pessoas agem por incentivos ou desincentivos. Quando são incentivadas a agir de forma correta, assim o fazem. E a grande maioria da população é de pessoas corretas. Elas esperam das instituições a concretização da democracia, uma ação equitativa do Estado de direito. A lei tem de valer para todos, sem exceção, e o Judiciário está aí para afirmar que a igualdade de tratamento deve prevalecer. Quando existe tratamento dual pela Justiça, há descrédito nas ações da própria Justiça, a ponto de deslegitimá-la e causar risco à democracia. Muitos defendem posicionamentos em prol do princípio da inocência, da não culpabilidade, do contraditório e da ampla defesa. São argumentos muito bons, mas a arte de julgar é de direitos e deveres, não só de direitos. No Judiciário, a pretexto de defender a inocência, a não culpabilidade, a ampla defesa e o contraditório, muitos estão em defesa das suas tentações internas e do ganho de dinheiro fácil, indo contra a ideia de democracia. A democracia é reconhecida por aquilo que constrói, e não pela vitalidade das estruturas institucionais. O Brasil tem instituições há anos, mas que nunca fizeram face à corrupção. Pelo contrário, em nada a contiveram ou preveniram. Uma das funções do Judiciário é realinhar incentivos e desincentivos e, a meu ver, os incentivos para que as pessoas não se corrompam está quebrado. A população pode não entender uma decisão específica, mas entende o conjunto. Ela entende que, por detrás de decisões maravilhosas em defesa de princípios democráticos, está a mensagem de que a corrupção compensa, defendendo a elite política e econômica que sempre esteve no poder e criou essa mazela entre ricos e pobres do Brasil.
O SENHOR COSTUMA DIZER QUE A INFLUÊNCIA POLÍTICA ESTÁ NO STF, E NÃO NOS JUÍZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
O que se espera de uma corte constitucional de Justiça é tecnicismo. Quando se mistura técnica com política, é muito complicado. Nos EUA, discute-se o lobby no Executivo e Legislativo. Grupos se dirigem a políticos para conseguir leis vantajosas. Na teoria, o Judiciário, por não agir por agenda própria, mas por distribuição, seria menos vulnerável. Mas hoje há lobby também sobre o Judiciário, para que as interpretações favoreçam grupos econômicos que atuam com corrupção. Quando o Estado é substituído por poderes sociais e políticos paralelos, pode se criar uma situação insustentável da democracia formal. Há alto risco de o crime organizado tomar de vez o poder. Vimos isso nos anos recentes, com relação ao crime econômico, mas há a possibilidade de que o crime envolvendo tráfico de drogas, milícias, tome o poder aos poucos. Essas brechas de interpretações jurisdicionais têm permitido a impunidade, e, quando se fala em impunidade, se fala em estímulo. Estamos em um Estado institucionalmente falido, chegando à paralisação da luta contra a corrupção.
QUAL É A SOLUÇÃO?
O reforço da sociedade civil. Atualmente, há um movimento de repensar o que funciona. Agora, para repensar o que não funciona não há movimento. O abuso de autoridade, incluído nas 10 medidas contra a corrupção, tolhe a independência dos juízes, essencial em qualquer país. Esse movimento foi visto com preocupação pelos organismos internacionais. É preciso reforçar os institutos que permitiram a descoberta da corrupção - a delação premiada, o juiz independente de primeiro grau. E não, por exemplo, estabelecer o juiz das garantias, que tem o poder de rever as decisões de primeiro grau. Vão sendo criados instrumentos que burocratizam aquilo que já é ruim para destruir aquilo que está funcionando. Também querem controlar as delações premiadas, sempre gerando escândalos: "Olha, fulano foi pressionado para fazer delação". Espera lá! Estamos falando com réus adultos, assessorados por advogados, acompanhados pelo Ministério Público e por um juiz. A palavra do delator não vale nada sem prova complementar. Tentam colocar isso como escândalo no país.
NA SUA AVALIAÇÃO, O PRÓPRIO SUPREMO TEM VALIDADO ESSE MOVIMENTO?
Isso gera descrédito na população. Não é possível um poder sem amadurecimento, com todas as vênias possíveis, ficar decidindo de modo diferente de tempos em tempos. E não porque houve um aperfeiçoamento, mas por movimentos do Judiciário. Isso é muito sentido pela população. No Exterior, é constrangedor falar sobre as decisões do Judiciário brasileiro. Quando se fala que, no Brasil, o réu não pode ser algemado, é motivo de risada, de escárnio. Só no Brasil existe prisão em casa. É um sistema que funciona mal. No final, a corrupção tem gerado prisões domiciliares, a pessoa mal sente o que fez, não há arrependimento. Na Lava-Jato, políticos não tiveram consequência nenhuma até o momento, a não ser um que foi condenado pelo STF (deputado Nelson Meurer). Fora isso, a Lava-Jato, que se iniciou em 2014, depois de cinco anos e meio, não tem nenhuma prisão após o recebimento de 193 denúncias pelo Supremo.
HÁ POUCO MAIS DE UM MÊS, DIÁLOGOS ENTRE SERGIO MORO E DELTAN DALLAGNOL VÊM SENDO DIVULGADOS PELA IMPRENSA. É COMUM ESSA COMUNICAÇÃO, FORA DOS AUTOS, ENTRE JUIZ E PROMOTOR?
Conversas sempre existem na Justiça. O estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina que é direito do advogado contatar diretamente o juiz. No Exterior, já ouvi que o Brasil é o país dos advogados. Tem de haver a paridade. Se o advogado tem acesso direto, o MP também tem. Conversas existem, o que não pode existir é antecipação de decisão judicial. Não estou falando desse caso concreto, mas, por vezes, há uma tentativa de sondagem do juiz, querem saber a probabilidade de um pedido. No caso do Intercept, trata- se de invasão de privacidade, que não é tolerada pela Constituição. Se você permitir invasão virtual, você também vai permitir invasão física. Imagina alguém invadir a casa de um juiz para tentar descobrir algum documento? É a mesma coisa. Se isso for permitido, vamos invadir a casa do juiz e extrair a confissão de que ele condenou um réu injustamente. Hoje, estamos falando de Lava-Jato. Depois, poderemos estar falando de crime organizado envolvendo PCC ou Comando Vermelho. Qual juiz vai decidir livremente se isso for respaldado por um Judiciário que sempre condenou a ilicitude da prova produzida quando obtida ilicitamente? É grave. Quando se investe contra o juiz ou o MP, está se investindo contra a democracia. A pretexto de defender valores democráticos, na verdade está se indo contra a democracia. Toda prova produzida é nula, porque não pode ser objeto sequer de perícia. Se essa violação absurda de conversas privadas for legitimada, vai se permitir uma ilegalidade brutal contra a democracia. O material do Intercept pode ser a título de curiosidade. Nada mais do que isso. As instituições, se derem vazão a isso, estarão dando um tiro no pé. Hoje, são Moro e Dallagnol. Amanhã, pode ser qualquer um.
ALGUNS JURISTAS TÊM DITO QUE ESSES DIÁLOGOS PODEM SER USADOS PARA ANULAR A SENTENÇA, SE COMPROVADA A SUA VERACIDADE E A PARCIALIDADE DO JUIZ.
Entendo totalmente diferente. No Brasil, as pessoas não aplicam a lei. Pela lei, o acesso ao conteúdo só pode ser por decisão judicial. Não sei nesse caso específico, mas, quando eu expedia buscas e apreensões, autorizava judicialmente o acesso ao conteúdo. Não faz sentido apreender um aparelho se você não pode autorizar o acesso ao seu conteúdo. Para evitar nulidades, eu permitia mediante decisão judicial. Agora, sem autorização judicial... Me desculpem esses juristas, mas estou reaprendendo o Direito Processual Penal.
EM TESE, UM JUIZ QUE SUGERE INVERSÃO DE ORDEM DE OPERAÇÃO, DÁ DICA DE TESTEMUNHA E PEDE INCLUSÃO DE PROVA EM UMA DENÚNCIA NÃO ESTÁ SENDO PARCIAL?
Isso que foi obtido pelo Intercept foi obtido por invasão, por hacker. Conversei com uma pessoa dentro do MPF. Ela revelou que uma conversa privada de duas pessoas, dois membros do MPF, que em nenhuma hipótese divulgaram a conversa, foi noticiada pela imprensa. Parece que houve hacker invadindo sistema. E o hacker é muito bom, tanto para invadir quanto para manipular prova. Então, não posso aceitar isso como prova, nem o teor, para saber se é real. Nem se pode fazer perícia numa prova obtida ilicitamente, então, não tem validade para nenhum efeito. Agora, nem tudo que o juiz Sergio Moro fez eu teria feito. Tenho outros entendimentos. Mesmo assim, você não pode tirar o mérito do Moro, que tem uma história de coragem e combate ao crime. Você não pode destruir um trabalho positivo porque discorda de algo pontual. Não é papel do Judiciário julgar juiz. Precisamos de uma jurisprudência que oriente o juiz, e não o desoriente. De nada adianta termos pessoas engajadas no combate ao crime se o Judiciário, com suas decisões, torna o sistema tímido e inoperante, desestimulando as ações dos demais órgãos.
MORO É CRITICADO PORQUE, SUPOSTAMENTE, AO SE TORNAR MINISTRO, TERIA SE BENEFICIADO DAS SUAS PRÓPRIAS DECISÕES. O SENHOR CONCORDA?
Não posso falar especificamente, mas acredito que são decisões pessoais, fruto de um acúmulo de circunstâncias. A Lava-Jato exige exclusividade, o que gera um cansaço absoluto, físico e mental. É um cansaço injusto, porque muitos inimigos do juiz de primeiro grau não são os réus, mas o próprio sistema, por conta de vaidades. Até hoje sofro com isso. As pessoas querem puxar para baixo quem fez um brilhante trabalho. Acredito que ações como a tomada pelo ministro são fruto de uma série de situações. Talvez, entre elas, esteja o cansaço e a vontade de ir para outras frentes. Cheguei a ser cogitado para sair do Judiciário e nunca aceitei. Nunca quis desacreditar o que fiz. Dou palestras há anos e não cobro. Até estou repensando, porque sei de autoridades judiciais de Brasília que cobram. Elas dão aula, algumas têm até institutos de Direito e ganham por isso. Agora, quando é revelado que uma pessoa da Lava-Jato teria ganhado... "Ó, que surpresa." Espera lá! Se vamos discutir ética, vamos discutir de baixo para cima e de cima para baixo, e não pontualmente, para destruir uma operação.
MESMO DENTRO DA LEI, O SENHOR CONSIDERA ÉTICO COBRAR POR PALESTRAS?
Juízes e promotores estão legitimados a dar aulas. É a única coisa que podem fazer: dar aula e ganhar por isso. Palestras também são consideradas atividades docentes. Isso não significa que a pessoa agiu incorretamente na sua função. Se as pessoas querem ouvir determinadas autoridades, de que adianta não cobrar? Quase todos cobram. Isso é legítimo, natural, e se discute como se fosse um escândalo.
MÉRITOS E CRÍTICAS À LAVA-JATO SURGIRAM EM MEIO À POLARIZAÇÃO DO PAÍS. O SENHOR CONCORDA QUE ESSA SITUAÇÃO INFLUENCIA A ANÁLISE DA OPERAÇÃO?
Agora, com tudo o que está acontecendo, não é momento de repensar o sistema em termos de aperfeiçoamento de legislatura. Temos boa parte do Congresso condenada pela Lava-Jato ou em vias de ser. Esse mesmo Congresso está julgando o juiz com essas mudanças legislativas, para a punição do magistrado independente e imparcial. O momento é único para o combate à corrupção. Não há abusos, não se verificou nenhum abuso relevante que justifique esse movimento. Está se aproveitando desse escândalo criado forjadamente para desacreditar todos, poupar pessoas que estão presas e evitar novas ações.
O PRESIDENTE DO SUPREMO, DIAS TOFFOLI, SUSPENDEU INQUÉRITOS COM DADOS DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). QUAL O IMPACTO DESSA DECISÃO NAS INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO NO PAÍS?
Não posso falar do caso concreto, mas a comunicação de operações suspeitas é a espinha dorsal reconhecida mundialmente no combate à lavagem de dinheiro. A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) determina que não se pode invocar sigilo que inviabilize a rápida troca de informações para esclarecer o crime de lavagem de dinheiro. Se não seguir isso, o Brasil vai ter problemas. O Coaf tem uma função muito específica de filtrar e repassar comunicações suspeitas. Não pode virar um órgão inútil a partir de decisões que obrigam a autorização judicial.
DÉBORA ELY