21 de agosto de 2015 | N° 18269
LAVA-JATO PEDIDO DE JANOT
US$ 80 MILHÕES PARA DEVOLVER
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA apresenta denúncia contra Cunha por suspeita de embolsar propina de desvios da Petrobras
Desde o início do ano batendo de frente com o Palácio do Planalto, o presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB- RJ), está a um passo de se tornar réu num rumoroso processo de corrupção. Depois de muita expectativa, o procurador- geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o político por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Cunha é o primeiro da fila entre os políticos a ter representação encaminhada contra parlamentares investigados na Operação Lava-Jato. Na lista de Janot de ontem entrou o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), também por suspeita de participar do esquema em torno da Petrobras (leia na página 10).
Para seguir adiante a denúncia, o STF precisa aceitá-la. Entre as acusações contra Cunha está um depoimento de um dos delatores da Lava-Jato. Em julho, Julio Camargo, ex-consultor da empresa Toyo Setal, informou ao juiz Sergio Moro, responsável pelos inquéritos da Operação Lava-Jato na primeira instância, que Eduardo Cunha pediu US$ 5 milhões em propina para que um contrato de navios-sonda da Petrobras fosse viabilizado. A investigação sobre Cunha começou a partir de depoimento, prestado em acordo de delação premiada, pelo doleiro Alberto Youssef em outubro de 2014 à força tarefa da Lava-Jato em Curitiba (PR).
Além da condenação criminal, o procurador-geral exige de Cunha a restituição do produto e proveito dos crimes no valor de US$ 40 milhões e a reparação dos danos causados à Petrobras e à administração pública também no valor de US$ 40 milhões. O total em valores de ontem chega a R$ 276 milhões.
Embora advogados de Cunha esperassem um pedido de afastamento da presidência da Câmara, Janot não fez qualquer menção ao tema. Investigadores da Lava-Jato não descartam um pedido em outro momento – por exemplo, se o deputado realmente passar a responder à ação penal no STF. A PGR também apresentou denúncia contra a ex-deputada federal Solange de Almeida (PMDB-RJ), por ter participado do esquema juntamente com o colega de partido.
TEMPLO TERIA RECEBIDO DINHEIRO DE ESQUEMA
As ligações entre Cunha e as igrejas evangélicas, cujos fiéis formam grande parte do seu eleitorado, são objeto de análise da denúncia criminal apresentada pela PGR ao STF. Conforme os procuradores, o parlamentar fluminense teria repassado a templos evangélicos parte da propina recebida com desvios em contratos da Petrobras.
Conforme a investigação da PGR, Camargo fez pagamento à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de duas parcelas de R$ 125 mil, totalizando R$ 250 mil, em 31 de agosto de 2012. O templo fica no Rio de Janeiro. Metade do dinheiro saiu da empresa Treviso, a outra parte da Piemonte. As duas são firmas de fachada mantidas por Camargo para pagamento de propinas, simulando serviços não realizados efetivamente. ZH tentou contato com representantes do templo da Assembleia de Deus em Madureira (bairro do Rio de Janeiro), mas ninguém atendeu às ligações.
A epígrafe da denúncia de Janot contra o presidente da Câmara cita uma clássica frase do líder da independência indiana, Mahatma Gandhi, segundo a qual “tiranos e assassinos” parecem “invencíveis”, mas “sempre caem”.
Brasília
RITO PARA AFASTAR UM PRESIDENTE DA CÂMARA
-O afastamento é um processo demorado, dependendo de parecer favorável no Conselho de Ética e, depois, de aprovação no plenário da Câmara, onde Eduardo Cunha controla a maioria dos votos.
-São previstas quatro possibilidades: censura verbal ou escrita, suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses, suspensão do exercício do mandato por até seis meses e perda de mandato.
-Não há um artigo que fale especificamente no afastamento da presidência da Câmara dos Deputados. Por isso, o caso de Cunha, se ele deixar o comando da Casa, teria de ser enquadrado na suspensão das prerrogativas regimentais.
-Aberto o processo no Conselho de Ética, será feita a apuração dos fatos. O acusado ainda poderá providenciar as diligências que entender necessárias.
-Ao final da investigação, o Conselho de Ética poderá arquivar a representação, determinar a aplicação de sanções ou propor à Mesa punições menos graves.
-Concluído o processo, o parlamentar ainda poderá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça pedindo o efeito suspensivo de atos do Conselho de Ética.
-Finalizada a tramitação no Conselho de Ética e na CCJ, o processo será encaminhado à Mesa para votação em plenário. É preciso aprovação por maioria.
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