06 DE FEVEREIRO DE 2023
OPINIÃO DA RBS
O RESGATE DO ESPÍRITO DA LAI
Quando entrou em vigor, em 16 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi saudada como um passo marcante do amadurecimento da democracia brasileira. Ao garantir a qualquer cidadão o direito de ter acesso a dados públicos retidos pela União, Estados, municípios e seus poderes, a legislação levava o país a ingressar em um grupo seleto de nações com normas semelhantes, que asseguravam maior grau de liberdade de informação.
Desde então, não sem encontrar uma série de resistências, a LAI foi um instrumento de grande utilidade para dar transparência a informações que a população tem prerrogativa de tomar conhecimento - porque, afinal, as instâncias públicas pertencem à sociedade e por ela são financiadas, assim como seus agentes têm seus salários pagos pelos impostos recolhidos junto aos contribuintes. Exceções existem, claro, como dados que dizem respeito à segurança ou à intimidade.
Graças à legislação foi possível, por exemplo, saber dos vencimentos do funcionalismo dos três poderes e de empregados de estatais, um dos primeiros embates em torno da lei. Com a LAI, a imprensa também passou a obter com maior facilidade e sistematização informações que ajudaram a levar ao público fatos de interesse da coletividade, muitas vezes camuflados do escrutínio da sociedade por resistências corporativas ou para esconder o mau uso de recursos.
Uma década depois, renova-se a pressão social para que a LAI recobre o seu espírito original após alguns retrocessos, como mostrou reportagem de Marcelo Gonzatto publicada na superedição de Zero Hora. Nos últimos quatro anos, especialmente, vulgarizou-se o controverso recurso do sigilo, em alguns casos por até cem anos, o que agora é reanalisado pelo novo governo. Utilizou-se também a Lei Geral de Proteção de Dados, de 2018, para ampliar a opacidade, muitas vezes com a alegação descabida de desrespeito à privacidade de servidores, mesmo quando tratava-se de dados que não tinham relação com a intimidade, mas apenas com a atividade pública. Estima-se, assim, que cerca de 30% dos pedidos de informação sejam negados, por razões variadas.
Em boa hora, a Controladoria-Geral da União (CGU) noticia que está elaborando ações e recomendações para ampliar a transparência e elevar a aderência de Estados e municípios à lei. Ao mesmo tempo, promete criar um programa de capacitação sobre a LAI. É bem-vinda a recomendação para que a legislação seja respeitada, dúvidas de interpretação sejam sanadas e exista uma orientação para que os servidores, notadamente em câmaras e prefeituras com menor estrutura, possam disponibilizar as informações de alguma maneira que satisfaça os pedidos.
Há ainda a necessidade de os próprios órgãos públicos aperfeiçoarem seus portais de transparência para que os cidadãos consigam encontrar, de maneira amigável e intuitiva, mais informações, sem necessariamente terem de entrar com pedidos. Prestar contas de forma clara e acessível, afinal, é um dever, e não um favor do Estado para a sociedade.
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