sábado, 4 de fevereiro de 2023


Homem acumula flagrantes de crimes ambientais no país

Há pelo menos oito anos, um homem percorre estradas brasileiras carregando ilegalmente pássaros em condições degradantes. Jabutis e galos também. Ele já sofreu ao menos nove abordagens da Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de registros feitos pelas polícias militares. Só no Rio Grande do Sul, foi flagrado três vezes pela PRF.

Pelo menos 1.042 animais já foram apreendidos com o homem - alguns, já estavam mortos no momento do flagrante. ZH apurou que Joelson Cardoso Durval reúne ocorrências policiais ou processos por crimes ambientais em cinco Estados: além do Rio Grande do Sul, Bahia, São Paulo, Pernambuco e Piauí.

A história do baiano Joelson, 50 anos, é um exemplo de quando o crime compensa. Quem afirma isso é o promotor Alexandre Saltz, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre. Ele faz uma crítica direta à Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que, ao prever pena branda para esse tipo de situação, permite série de benefícios ao suspeito, alimentando essa repetição criminosa.

Até ser processado e condenado - a uma pena de no máximo um ano e que, portanto, não o levará à prisão -, o suspeito tem duas possibilidades de benefícios. O primeiro é a transação penal, que é um acordo com o Ministério Público em que a pessoa recebe pena antecipada privativa de direito ou multa. Se os termos forem cumpridos, a punibilidade é extinta.

Depois, mesmo já tendo sido beneficiado com transação penal, se for novamente processado, o réu tem direito à suspensão condicional do processo. Neste caso, a suspensão é ofertada junto à denúncia, desde que o acusado preencha requisitos. O processo fica suspenso pelo prazo de dois a quatro anos. Se as condições tiverem sido cumpridas, depois desse prazo a punibilidade é declarada extinta.

Legislação

A Lei de Crimes Ambientais sofreu modificação em 2020 e teve aumentada a punição para quem comete maus-tratos contra cães e gatos, o que impede a aplicação dos benefícios de transação e suspensão do processo. A pena, neste caso, é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda do animal. Em caso de morte do bicho, a pena pode ser aumentada.

Dessa forma, a legislação criou um desequilíbrio na proteção aos animais, como se o bem-estar de cavalos ou pássaros, por exemplo, fosse menos importante do que o de cachorros e gatos.

Saltz destaca outra grande dificuldade para a responsabilização em casos como o de Joelson: a falta de um sistema nacional de informações sobre ocorrências policiais e até procedimentos judiciais. Até ZH procurar a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente para saber o andamento de expedientes relacionados a Joelson no Rio Grande do Sul, o MP gaúcho desconhecia os flagrantes dele em outros Estados. ZH apurou as ocorrências no país com base em registros da Polícia Rodoviária Federal.

- Para termos acesso aos antecedentes policiais ou judiciais de alguém em outro Estado, tem de fazer solicitação formal, não tem sistema com esse dado disponível, e isso leva tempo - explica Saltz.

ADRIANA IRION 

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