Dia Internacional das Mulheres e a necessária celebração das conquistas jurídicas rumo à igualdade
É de extrema importância criação de leis que fortaleçam direitos já conquistados e implementem outros
Celebrado mundialmente em março, o Dia Internacional das Mulheres enaltece o empoderamento e serve como estímulo à força feminina, fazendo com que mulheres do mundo todo vibrem suas conquistas ao longo da história.
Portanto, neste dia tão importante, não se pode deixar de ressaltar as conquistas e as vitórias notáveis de todas as mulheres, rumo à igualdade de gênero.
Em um capítulo crucial da busca por igualdade, merece ênfase a conquista feminina do direito ao voto. Este foi um marco transformador dos direitos civis das mulheres, registrado em 24 de fevereiro de 1932 e que simbolizou a ascensão das mulheres no cenário político.
Após anos de incansável mobilização e resistência por parte dos movimentos feministas, o Código Eleitoral consagrou a igualdade, reconhecendo como eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem qualquer distinção de sexo.
Desde então, os movimentos seguiram cada vez mais notórios e crescentes, impulsionados pela determinação de garantir - para todas as mulheres - reconhecimento, liberdade e igualdade.
No ano de 1962, por exemplo, o "Estatuto da Mulher Casada" permitiu que as mulheres não precisassem mais de autorização de seus maridos para trabalharem, possibilitando às mulheres a sua independência financeira.
Alguns anos depois, foi instituída a "Lei do Divórcio", que enfatizou a liberdade no âmbito das relações de família e possibilitou a extinção do vínculo matrimonial, a pedido de qualquer uma das partes, representando um marco significativo para a liberdade de escolha da mulher.
Também no âmbito jurídico, os direitos femininos ganharam ainda mais força após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que normatizou a igualdade entre homens e mulheres, com relação aos direitos e obrigações civis.
Essa previsão constitucional abriu caminhos para a publicação de diversas normas que visam a equidade de gênero, tal como a Lei nº 13.112/2015, que equiparou legalmente as mães e os pais quanto à obrigação de registrar os filhos recém-nascidos.
A Lei nº 14.611/2023 também merece destaque, pois previu a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, quando da realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, o que agregou para os direitos das mulheres no âmbito do trabalho.
Sob o aspecto da proteção da mulher, não se pode deixar de destacar a recente Lei 14.737/2023, publicada em novembro de 2023, que assegurou à mulher o direito de ter um acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.
Com essa lei, as mulheres podem optar por serem acompanhadas por pessoa maior de idade em consultas, exames ou procedimentos, independente de notificação prévia às unidades de saúde ou da necessidade de sedação.
Como se vê, foram inúmeras as conquistas no âmbito do direito das mulheres, o que demonstra uma evolução social e de consciência humana que vem se estendendo ao longo das gerações.
Neste viés, o meio jurídico e o meio legislativo tendem a refletir o compromisso contínuo com a equidade de gênero, sendo de extrema importância a criação de leis que fortaleçam os direitos já conquistados e que implementem outros que estão por vir, além da conscientização de uma sociedade que deve prezar pelo respeito e pela igualdade entre todos.
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