01
de maio de 2012 | N° 17056
PAULO
SANT’ANA
A cota negra nas
universidades
A
discussão é a seguinte: merecem os negros brasileiros, mediante o sistema de
cotas, passar à frente dos brancos na conquista de vagas nas universidades?
Esta
é a discussão central.
Pois,
na semana passada, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de 10 votos,
decidiu que merecem os negros passar para trás os brancos nas vagas dos
vestibulares.
Examinem
que nitidamente o Supremo Tribunal Federal contrariou de modo frontal a
Constituição, que aquele tribunal jurou defender.
Ou
seja, a única finalidade do Supremo, a fulcral função do Supremo, é analisar a
constitucionalidade das leis.
Pois
incrivelmente o Supremo contrariou a Constituição.
Por
que a contrariou? Porque o princípio basilar da Constituição é o de que “todos
são iguais perante a lei”.
Logo,
o Supremo afrontou a Constituição, decretando que os negros passem a não ser
iguais perante a lei e tenham vantagem sobre os brancos na hora de selecionarem-se
as vagas para ingresso no Ensino Superior.
Então,
declaro que o Supremo violou a Constituição, mas, por outro lado, declaro que
estou a favor dessa decisão do Supremo.
E
explico: durante séculos, os negros não foram iguais aos brancos perante a lei.
Foram sempre desfavorecidos por sua cor.
Basta
que se veja que a maioria dos postos de importância na iniciativa privada (empresas)
e no serviço público são ocupados por brancos. Maioria esmagadora.
Os
negros foram afastados – e continuam sendo afastados – espertamente e
violentamente das funções importantes da vida brasileira.
E aí
eu pergunto: não era a hora, então, de ressarcir os negros desse histórico e bárbaro
prejuízo?
Se não
se concede agora aos negros o privilégio de mais vagas na universidade, nunca
se corrigirá a injustiça histórica.
Esse
sistema de cotas tem de vigorar até o dia em que os negros se igualarem em
oportunidades aos brancos.
Pergunte
a um negro se ele não se sente discriminado na hora de arranjar emprego. E, se
o negro arranja o emprego, pergunte a ele se não se sente discriminado dentro
do emprego. É violenta e sorrateiramente discriminado.
Privilégio
só se justifica quando ele é concedido aos mais fracos, a quem é discriminado. Não
é assim vítima de privilégio quem discrimina.
Handicap
é uma palavra inglesa que quer dizer desvantagem. Erradamente, diz-se que na
disputas esportivas se dá handicap, quando se dá vantagem numa disputa ao
litigante mais fraco. O que se quis dizer é que tem de se dar vantagem a quem
detém handicap.
Assim
é no Brasil com os negros, se eles têm desvantagem, tem de se conceder vantagem
a eles na disputa com os brancos.
Quando
um participante de lutas marciais ou de boxe é mais pesado que o oponente, não
pode se realizar luta, por desigual, a não ser que se dê vantagem a quem tem
handicap.
Nos
páreos turfísticos, quando um cavalo é mais pesado que o outro, põe-se peso
extra nos arreios do cavalo mais leve a fim de se igualar a disputa.
Foi
isso que os ministros do Supremo fizeram, tornaram justa e igual a disputa nos
vestibulares.
Caso
contrário, se eternizaria, como até hoje se eternizou, a vantagem dos brancos
sobre os negros nos vestibulares e em todas as outras situações da vida.
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