Projeto eleva limite de altura para prédios nas regiões central e norte de Porto Alegre
Poder público propõe alturas que ultrapassam os atuais 52 metros permitidos como regra geral
Bruna Suptitz
Novos prédios em Porto Alegre poderão passar dos 90 metros de altura — ou cerca de 30 andares — no Centro Histórico, partes do 4º Distrito e no entorno da avenida Ipiranga, caso seja aprovada a proposta da prefeitura para a Lei de Uso e Ocupação do Solo, legislação que desmembra do Plano Diretor atual as regras a serem seguidas pelo setor da construção. Em contraponto, regiões próximas de áreas a serem preservadas poderão receber construções de no máximo 9 metros de altura — ou três andares. A equivalência aqui usada considera a média de três metros por andar.
Dividindo a cidade por zonas e estabelecendo combinações de parâmetros urbanísticos a serem seguidos, o poder público propõe alturas que ultrapassam os atuais 52 metros permitidos como regra geral. As construções que passaram deste limite nos últimos anos foram aprovadas como projetos especiais, com apresentação de estudo de viabilidade urbanística e análise pelo Conselho do Plano Diretor.
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O mapa a seguir indica os diferentes limites de altura, conforme a região da cidade, e foi apresentado em reunião do Conselho do Plano Diretor no dia 11 deste mês. As alturas compõem com outros critérios para formar as Zonas de Ordenamento Territorial (ZOT), termo que será adotado pela nova lei para definir o que pode ou não em cada ponto da cidade, como perfil das construções e atividades permitidas. Parcelamento do solo para definição de espaços públicos, recuos das construções, tipo de atividade e presença de entretenimento noturno também interferem na definição dos zoneamentos da cidade.
Com a proposta da prefeitura, Porto Alegre passaria das atuais 217 combinações para definir parâmetros construtivos para 16 ZOTs. Conforme Vaneska Paiva Henrique, coordenadora de Planejamento Urbano do Município, a equipe envolvida na revisão do Plano Diretor entende que a mudança "permite que tenhamos uma leitura facilitada de como o território está se organizando". A medida, segundo ela, "promove pontualmente alguns pontos de maior transformação, consolidando o que existe hoje numa rede", especialmente na porção Norte do território — área que, pela nova divisão proposta, inclui o Centro e a Avenida Ipiranga.
É nesta parte mais ao Norte da cidade que estarão concentradas as maiores alturas, se for seguida a proposta apresentada. As construções classificadas como "muito altas" serão no Centro, em parte do 4º Distrito (onde não entrar em conflito como o "cone" do aeroporto) e no entorno da avenida Ipiranga, para a qual a prefeitura prepara uma Operação Urbana Consorciada — onde o recurso de novos empreendimentos serão usados para limpar e qualificar o Arroio Dilúvio. A prefeitura não apresenta altura limite para estes locais, apenas indica que poderão passar dos 90 metros. No Centro, a regulamentação do programa de reabilitação define que a altura máxima pode ser de 130 metros. Aprovadas no primeiro mandato de Sebastião Melo (MDB), as leis específicas do Centro Histórico e do 4º Distrito serão incorporadas à Lei de Uso e Ocupação do Solo.
As edificações classificadas como "altas" poderão alcançar até 90 metros e ficam principalmente no miolo da porção Norte, tendo a Avenida Ipiranga como limitador a Sul. Alturas "médias", de até 60 metros, e "baixas", com até 18 metros, estão distribuídas em todo o território da cidade. Já a classificação "muito baixa", com autorização para construir até 9 metros, predomina na Zona Sul, parte da Leste, uma faixa ao Norte e em todo o bairro Arquipélago, onde ficam as Ilhas.
Outra novidade, além das alturas, é que a cidade "não terá mais áreas exclusivamente residenciais", explica Vaneska. Ou seja, mesmo as ruas internas dos bairros poderão ter comércios e serviços — que hoje são proibidos em muitos casos, mas existem, às vezes de forma ilegal.
A justificativa da prefeitura para a mudança é usar o novo zoneamento como instrumento de transformação urbana, o que não foi observado com a composição atual das regras — que, por serem em excesso, teriam perdido a relação com a estratégia do plano. "A simplificação das regras não é para banalizar, e sim para efetivamente fazer a conexão delas com o que se prevê para o território".
ALTURA DAS EDIFICAÇÕES
Conforme a prefeitura de Porto Alegre, a estruturação do regime urbanístico será realizada a partir da combinação de quatro parâmetros principais: parcelamento do solo, edificações, atividades e polarização do entretenimento noturno. Juntos eles formarão as Zonas de Ordenamento Territorial (ZOT). Cada parâmetro possui variações organizadas conforme graus crescentes de intensidade, que refletem o nível de urbanização, adensamento e complexidade funcional desejado para cada zona da cidade. O parâmetro edificações é o que define o potencial construtivo, considerando tanto a verticalização quanto de ocupação do solo.
Muito Baixa: áreas com baixíssimo potencial construtivo, destinadas à preservação de características naturais, paisagísticas ou de baixa densidade urbana.
Baixa: zonas com uso predominantemente residencial e baixa intensidade construtiva.
Média: áreas com potencial construtivo moderado, maior densidade e diversidade de usos, equilíbrio entre áreas construídas e livres.
Alta: zonas com alto potencial de aproveitamento do solo, adequadas à intensificação urbana.
Muito Alta: áreas com o maior nível de potencial construtivo, voltadas à intensificação da ocupação.
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