01 DE JUNHO DE 2023
8 DE JANEIRO
87 gaúchos são réus no STF por atos antidemocráticos
Lista inclui 55 homens e 32 mulheres, que foram denunciados pelo Ministério Público Federal e serão julgados pelo Supremo
O envolvimento em manifestações contra o resultado do pleito de 2022 e pela derrubada do governo eleito tornou 87 gaúchos réus no Supremo Tribunal Federal (STF) até o momento. Eles respondem por delitos relacionados aos atos de 8 de janeiro em Brasília.
O levantamento foi feito pelo Grupo de Investigação da RBS (GDI), com base em cruzamento de dados do STF e da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape). Todos os réus estariam envolvidos nas manifestações do início do ano, quando as polícias Militar, Civil e Federal e unidades do Exército prenderam 1.406 pessoas por atos antidemocráticos, dos quais 105 são gaúchos.
Dos rio-grandenses, 59 foram recolhidos em penitenciárias e 46 obrigados a usar tornozeleira eletrônica, em um primeiro momento. Depois, vários dos enviados a presídios foram liberados, também mediante monitoramento eletrônico. Até o momento, 1.176 detidos em janeiro, dos mais diversos Estados, viraram réus, ou seja, foram denunciados pelo Ministério Público Federal e serão julgados pelo STF.
Entre os 55 homens e 32 mulheres do Rio Grande do Sul tornados réus, 79 estavam acampados em frente a quartéis, protestando e pedindo intervenção militar, e respondem por incitação ao crime, cuja pena é de três a seis meses de detenção, e associação criminosa, cuja pena é de um a três anos de reclusão.
Depredação
Já outros oito gaúchos (veja ao lado) enfrentam as acusações mais graves - associação criminosa armada, abolição do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Eles foram flagrados dentro das dependências de prédios públicos que estavam sendo vandalizados e foram enquadrados pelo MPF em cinco artigos do Código Penal: tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído, com pena prevista de quatro a 12 anos de reclusão; tentativa de abolição violenta do Estado de direito, com pena de quatro a oito anos de reclusão; associação criminosa armada, com pena de reclusão de um a três anos, aumentada da metade pelo uso de armas; dano qualificado, com pena de seis meses a um ano de detenção, e dano em coisa de valor histórico, com pena de seis meses a dois anos de detenção.
Todos negaram, durante as audiências judiciais, ter participado da depredação.
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