UMA MEDIDA QUE PRESERVA O EMPREGO
Criada em 2011, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta trouxe grandes benefícios ao país. A medida desonerou a folha de pagamento para reforçar a competitividade dos 17 setores que mais geram empregos no país - são mais de 9 milhões de postos de trabalho diretamente vinculados a essa iniciativa.
Entre eles, destaca-se a cadeia da proteína animal, na qual o Rio Grande do Sul desponta como um dos líderes de exportações. Em todo o Brasil, aves e suínos geram 500 mil empregos apenas nas plantas frigoríficas, chegando a 4 milhões de trabalhadores diretos e indiretos em todo o setor.
Números que cresceram ainda mais desde 2011 - e, quando olhamos a unidade dos 17 grupos, os benefícios são expressivos: apenas entre 2017 e 2022 foram mais de 1 milhão de empregos gerados. A desoneração - que não se trata de suspensão, mas de substituição na tributação - teve impacto na ampliação da arrecadação e na promoção do desenvolvimento do país.
Por isso, é imperativo que essa medida prossiga trazendo seus frutos positivos. Com validade até dezembro, a desoneração pode ser prorrogada até 2027, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 334/2023, em debate no Congresso Nacional. É fundamental que o parlamento dê aval ao texto, trazendo segurança aos setores.
Por outro lado, os princípios da desoneração devem avançar para todos os setores, de forma ampla e estruturada. A reforma tributária é o melhor caminho para isso, permitindo que seus benefícios se tornem perenes para toda a economia. Precisamos, também, de esforços conjuntos entre iniciativa privada e poder público para enfrentar desafios diários, como os altos custos de produção, a perda de competitividade e os impactos da inflação.
Até lá, o PL 334/2023 é o meio mais adequado e seguro para a renovação dessa política. Será a garantia da preservação de milhões de empregos, estimulando e fortalecendo o desenvolvimento do Rio Grande do Sul e do Brasil.
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