29 DE DEZEMBRO DE 2017
ARTIGO
PORTO ALEGRE E OS RINOCERONTES
Em dezembro, surfando na onda retrógrada na qual navega a sociedade brasileira, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que, entre outras medidas, submete as manifestações públicas à aprovação do município. Ainda, penaliza quem embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos. Tal legislação atinge o núcleo de uma liberdade fundamental: a de manifestação.
E contraria a Constituição brasileira, que, afivelada a princípios democráticos, assegura amplamente a liberdade de manifestação sem necessidade de autorização do poder público. A Constituição estabelece apenas a exigência de prévio aviso à autoridade competente para evitar a duplicidade de eventos.
Vinculada à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo, a liberdade de manifestação é um instrumento de controle do exercício do poder e efetiva a participação na vida pública. Permite a expressão de ideias e de reivindicações, oxigenando a vida comunitária. A liberdade de manifestação é irmã siamesa da liberdade de expressão, só que realizada de modo coletivo.
É um direito individual cujo exercício é coletivo. A priori, todo logradouro público é espaço para exercer o direito de reunião. Decerto, manifestações públicas fazem barulho, perturbam o trânsito. Mas quem as quer calar prefere o silêncio do arbítrio, esquecendo que a democracia é ruidosa. E se sabe que paz sem voz não é paz, é medo.
Por fim, se São Paulo já elegeu o Cacareco, se o Rio de Janeiro já elegeu o macaco Tião, Porto Alegre já elegeu os seus rinocerontes. E a peça de Ionesco deve ser lembrada!
Advogado e professor da Escola de Direito da PUCRS e FMP pmelgare@hotmail.com
PLÍNIO MELGARÉ
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