14 DE DEZEMBRO DE 2017
POLÍTICA
TJ condena prefeito de São Leopoldo
A Justiça condenou ontem o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), por improbidade administrativa (quando o servidor público desvia ou obtém vantagem da sua condição para prejudicar o poder público). No mesmo caso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em decisão unânime, também condenou, pelo mesmo crime, Darci Zanini, ex-secretário municipal do Meio Ambiente, e o servidor público Fabiano de Mari. Conforme o TJ, Vanazzi e Zanini agiram em conluio para beneficiar irregularmente Fabiano para que trabalhasse na prefeitura de São Leopoldo como engenheiro ambiental.
A pena para os réus é de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Vanazzi e Zanini deverão pagar multa no valor de 20 vezes a remuneração por eles recebida. Fabiano deverá pagar multa no valor de 10 vezes a sua remuneração.
O TJ também entendeu que Fabiano recebeu horas extras irregulares, autorizadas por Vanazzi, e determinou que os condenados terão de ressarcir o Erário. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público (MP). Em primeira instância, a Justiça julgou o caso improcedente, mas o MP recorreu. Segundo o órgão, Vanazzi e Zanini fizeram manobras ilegais para prorrogar a validade do concurso nº 1/2008 e criar novos cargos de engenheiro ambiental, possibilitando a nomeação de Fabiano, que já trabalhava na prefeitura em cargos comissionados, desde 2005.
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