sábado, 26 de novembro de 2016



26 de novembro de 2016 | N° 18699 
ANTONIO PRATA

INCLUA-SE ONDE COUBER

Como se sabe, na próxima terça-feira a Câmara dos Deputados poderá aprovar a seguinte pérola, enxertada no Projeto de Lei 4.850/2016, contra a corrupção (eu disse CONTRA A CORRUPÇÃO): “Inclua-se onde couber: Art. X. Não será punível nas esferas penal, civil e eleitoral, doação contabilizada, não contabilizada ou não declarada, omitida ou ocultada de bens, valores ou serviços, para financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral realizada até a data da publicação desta lei”.

O supracitado “Artigo X” não só anistiará o caixa 2 como ajudará a encobrir uma série de maracutaias sob o tapete mágico do “financiamento de atividade político-partidária ou eleitoral”. Será, usando as já clássicas palavras de Romero Jucá, um grande passo para “estancar a sangria” da Lava-Jato.

Vossas excelências querem anistia, deputados? Pois eu também quero. Ampla, geral e irrestrita. Já que é pra esculhambar, vamos esculhambar direito, pra todo mundo, não só pra vocês, vossas famílias e os empresários que deram dinheiro pra vocês e vossas famílias. Proponho abaixo, portanto, algumas outras emendas ao PL.

Inclua-se onde couber: Art. Y. Não serão puníveis nas esferas penal e civil atrasos com impostos, aluguéis, condomínio, escola, celular, crediário ou quaisquer outras contas em aberto até a data da publicação desta lei.

Inclua-se onde couber: Art. Z. Não serão puníveis, nas esferas penal e civil, multas por excesso de velocidade, estacionamento proibido, desrespeito ao rodízio, racha, cavalo de pau ou atropelamento em série seguido de fuga realizados até a data da publicação desta lei.

Inclua-se onde couber: Art. ??. Não serão cobrados, nas bandeiras Visa, American Express, Diners ou Mastercard, os gastos efetuados com comida, bebida, vestuário, ouro, diamantes, passagens aéreas, carros de luxo, iates e pole-dancers realizados até a data da publicação desta lei.

Inclua-se onde couber: Art. µ. Não serão puníveis, nas esferas moral e estética, trocadilhos com pavê, peru, pernil, piadas com pum, fezes, urina, pegadinhas tipo chubaba, toca-aqui-deixa-que-eu-toco-sozinho e baleias-brancas realizadas até a data da publicação desta lei.

Inclua-se onde couber: Art. ß. Não serão contabilizadas nas esferas cardíaca, pulmonar, arterial ou hepática os excessos envolvendo churrasco, batata frita, leite condensado, cerveja, cigarro, sonho frito de doce de leite, Beyoncé na “Playlist” “corrida” do Spotify ou quaisquer outros entorpecentes consumidos até a data da publicação desta lei

Inclua-se onde couber: Art. Ø. Não será punível nas esferas terrena, divina ou infernal, haver: desejado a mulher do próximo, invejado o próximo, abaixado a vista e fingido não ter visto um próximo não tão próximo assim vindo em sua direção, fechado rápido o elevador pra não ter que conversar com o próximo, saído da festa sem se despedir do próximo, insultado o próximo, chutado o próximo ou passado o próximo no multiprocessador até a data da publicação desta lei.

Ficam aqui minhas sugestões a todos os deputados que pretendem, na terça-feira, em nome de Deus, da ética e da família brasileira, votar a favor da anistia para o caixa 2. Espero que as ideias aqui contidas os ajudem a compreender o quão grotesca é essa emenda e os façam mudar de opinião – ou, então, que amassem esta crônica e a incluam onde couber.

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