21 DE FEVEREIRO DE 2019
POLÍTICA +
PROPOSTA DE REFORMA É AMPLA E CONSISTENTE
Pela extensão da proposta entregue ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro, a reforma da Previdência desenhada em tempo recorde pela equipe do ministro Paulo Guedes é a mais ampla, profunda e polêmica da história recente do Brasil. Atinge desde o assalariado e o trabalhador rural até a elite do funcionalismo público, os políticos e o sistema de pensões. O impacto nas contas públicas é estimado em R$ 1,1 trilhão em 10 anos.
Se for aprovado, vai inibir as aposentadorias precoces porque para ganhar o potencial máximo de benefício - hoje o teto do INSS é de R$ 5.839,45 - será preciso contribuir por pelo menos 40 anos.
No discurso oficial, ninguém escapará das mudanças - incluindo os militares das Forças Armadas, polícias estaduais e bombeiros, que ficaram de fora do projeto-mãe, mas entrarão em uma proposta à parte. Parlamentares, sempre tão criticados porque têm aposentadoria privilegiada, entrarão na roda, mas aqui é preciso fazer uma ressalva: a mudança só vale para os novos. Quem já está no barco do Instituto de Previdência do Congresso não vai precisar perder o sono.
Guedes e seus técnicos cercaram o sistema previdenciário por todos os lados. O pacote atinge receita e despesa e derruba alguns argumentos de adversários da reforma ao apertar o combate à sonegação e separar previdência de assistência social e saúde, que hoje estão sob o guarda-chuva da seguridade social. Para sustentar o discurso da justiça social, criou-se um sistema de alíquotas diferenciadas, nos moldes da tabela do Imposto de Renda, pelo qual quem ganha menos paga menos para a Previdência.
Os direitos adquiridos ficam preservados - e esse ponto é importante para que ali adiante a reforma não seja anulada pela Justiça. Direito adquirido não pode ser confundido com expectativa de direito. Quem já está aposentado ou completou as exigências não será afetado, exceto por um detalhe: se continuar trabalhando, perderá os 8% do FGTS e a multa de 40% sobre o total dos depósitos, que hoje o empregador é obrigado a pagar na rescisão.
ROSANE DE OLIVEIRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário