segunda-feira, 18 de junho de 2012



18 de junho de 2012 | N° 17104
EDITORIAIS ZH

SUPERSALÁRIOS RESISTEM

Ao definir como teto salarial do serviço público o valor bruto dos vencimentos percebidos por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com assento no Tribunal Superior Eleitoral, a Constituição Federal visa corrigir uma distorção histórica.

Desde seus primórdios, o Estado brasileiro serviu como fonte inesgotável de benesses para uma parcela daqueles que empregava com o propósito de servir ao povo. A existência de supersalários no setor público sempre foi um segredo de Polichinelo: sinais exteriores de riqueza e ganância denunciavam seus beneficiários mais ostensivos.

Enquanto a própria Carta Magna ora em vigor estava sendo elaborada, o caso dos “marajás” de Alagoas – habilmente explorado pelo então governador, Fernando Collor, que acabou utilizando esse mote na campanha vitoriosa à Presidência – revoltou a opinião pública. Assim, ao fixar um limite máximo para os vencimentos percebidos dos cofres públicos, hoje de R$ 26.723, os constituintes nada mais fizeram do que atender ao clamor dos cidadãos.

Na contramão do interesse público, porém, sobram indícios de que o teto salarial já se inscreve no vergonhoso rol das normas legais brasileiras que “não pegam”, como se tal acinte fosse admissível. Um levantamento publicado pelo site Congresso em Foco, a partir de informações obtidas por auditores do Tribunal de Contas da União e veículos de imprensa, estima em 3.990 o número de servidores dos três poderes que recebem salários superiores ao limite constitucional. A justificar esses ganhos, estão subterfúgios que permitem o expurgo de parte dos valores do cálculo, como se de rendimentos indevidos não se tratasse.

Na lista, chama atenção a significativa presença de servidores do Executivo (27% do total), ao lado de parlamentares e funcionários do Legislativo (40%) e magistrados e servidores do Judiciário (33%). Fazem parte do levantamento os contracheques de ministros do STF e do Superior Tribunal de Justiça e do presidente do Senado. Deve-se ter em mente que esses números estão longe de serem definitivos, uma vez que a transparência ainda não é um princípio dos três poderes quando se trata das próprias folhas de pagamento.

O procurador do Ministério Público de Contas da União Marinus Marsico é autor de uma representação que deu origem a processo para apurar a existência de salários acima do teto constitucional em 604 órgãos do Poder Executivo. Os supersalários afrontam a Constituição, o interesse público e o bom senso. Como se explica, então, que essa prática se mantenha? “Já temos leis de montão neste país para resolver isso. A Constituição é absolutamente clara quanto a isso e é autoaplicável.

O que resta agora são apenas desculpas para não se implementar o teto constitucional”, afirma Marsico. Além disso, o atual estágio da informatização do serviço público, que permite a criação de bancos de dados compartilhados sobre licenciamento de veículos, titulação científica e outras matérias, é mais do que suficiente para permitir uma ação pronta e decidida do Estado a esse respeito. Falta, como é de costume, vontade política aos chefes dos poderes para dar esse passo decisivo.

Ótima semana - Esta que dará fim ao outono e trará o inverno pra todos nós.

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