sexta-feira, 28 de julho de 2023


28 DE JULHO DE 2023
OPINIÃO DA RBS

FLEXIBILIZAÇÃO JUSTIFICÁVEL

A Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, anunciou na quarta-feira uma série de propostas de mudanças nas regras para os Estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF). As alterações ainda serão analisadas pelo Congresso, onde há sempre nova margem de negociação. Na prática, algumas normas importantes serão flexibilizadas. Ou seja, devem ser menos duras paras as unidades da federação que estão ou pretendem ingressar no RRF. O programa é um mecanismo para amparar Estados com desequilíbrio crônico nas contas por meio de uma suspensão temporária do pagamento da dívida com a União, depois retomado de forma gradativa, em troca de ajuste nas finanças.

É razoável tornar as exigências aos Estados menos duras. Afinal, houve uma perda abrupta de arrecadação pela decisão de afogadilho tomada por governo federal e Congresso, a poucos meses das eleições do ano passado, de redução das alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público. Trata-se da principal fonte de receita tributária das gestões estaduais. Rio Grande do Sul, Goiás e Rio de Janeiro, que estão no RFF, acabaram com o planejamento para cumprir as obrigações bastante comprometido. A compensação acordada entre União e governos estaduais ficou muito distante de recompor o prejuízo e, além disso, será diluída no tempo. Tornou-se justificável, portanto, rever alguns termos.

Entre as mudanças apresentadas pelo Ministério da Fazenda está a ampliação do prazo de permanência no regime, que passaria de nove para 12 anos. O governo gaúcho pleiteava 15, mas considera a proposta um avanço. Permite algum alívio e torna não tão desafiador honrar os compromissos com a União sem que isso signifique sacrifícios adicionais em áreas essenciais para o atendimento da população, como saúde, segurança e educação. No caso do Rio Grande do Sul, voltar a atrasar os salários do funcionalismo seria um retrocesso e deve merecer todos os esforços para não ser reprisado.

Outras mudanças propostas pela Fazenda incluem a redução de penalidades em caso de descumprimento de regras, possibilidade de aumento real de despesas se os governos cumprirem metas fiscais do exercício anterior e aumento no limite para operação de crédito para reestruturação de dívidas. O Piratini também busca que o indexador do estoque da dívida deixe de ser a Selic.

Ainda se aguarda o texto detalhado do projeto de lei que o governo federal vai endereçar ao Congresso. O abrandamento é fruto de uma negociação de dois meses entra União e Estados interessados. Deve-se reconhecer que é o resultado da compreensão federal e do relacionamento institucional maduro entre entes federados. Esse é o aspecto a ser saudado.

Só não se pode esquecer que, nas negociações no parlamento, as modificações, ao sabor de pressões, também podem ser para o mal. É preciso evitar o risco de que uma repactuação motivada por razões procedentes abra a porteira para ajustes fiscais dos Estados mais frouxos e condescendentes com gastos adicionais. Caso contrário, o próprio RRF - um alívio em troca de disciplina que deve se transformar em sustentabilidade financeira ao fim do processo - pode perder o seu sentido original. O pacote anunciado pela Fazenda também inclui medidas adicionais que facilitam o acesso ao crédito a outros Estados e municípios. Sempre é prudente lembrar ação semelhante da União, há cerca de 10 anos, que também incentivou financiamentos a prefeituras sem a melhor saúde financeira. A bondade produziu gastanças, calotes e crises.

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