sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024



16 DE FEVEREIRO DE 2024
ARTIGOS

QUANDO ESG TAMBÉM IMPACTA AS RELAÇÕES TRABALHISTAS

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a cada hora surgem 50 processos trabalhistas no Brasil.

Esse cenário não é prejudicial apenas para quem está envolvido nos casos: é contraproducente para toda a sociedade, que se vê diante de um contexto conflituoso e de insegurança jurídica, com o Judiciário sobrecarregado. E uma das melhores saídas para esse embaraço está em uma sigla bastante conhecida, mas ainda pouco relacionada com as relações trabalhistas. Falo de ESG.

Criada pela ONU há duas décadas, essa abreviação representa as iniciativas de sustentabilidade ambiental, social e de governança corporativa nas organizações. E onde o trabalho entra nisso? Muito mais do que a diminuição da emissão de carbono e da poluição pela produção, a ESG estimula condutas sociais positivas, revelando-se uma ferramenta eficaz para a diminuição do passivo perante o Judiciário.

Cumprir os regramentos previstos na CLT é o mínimo esperado nas relações laborais.

Hoje, é preciso ir além: os empregados buscam empresas com diversidade ética e que vedem qualquer tipo de discriminação. Da mesma forma, é preciso oferecer flexibilidade na jornada de trabalho, proporcionar ambientes cada vez mais agradáveis, apostar em capacitação e acompanhamento psicológico, entre outras formas atrativas aos empregados, que acompanhem a evolução das relações de trabalho.

Remunerações atrativas e oportunidades iguais aos colaboradores tornaram-se elementos fundamentais, além do sigilo dos dados pessoais, compliance eficiente e due diligence em dia. Campanhas internas, com palestras, materiais explicativos sobre temas diversos, saúde e segurança do trabalho - tudo isso converge para ESG.

Como resultado das práticas de ESG, a reputação da empresa se fortalece - especialmente a partir dos impactos positivos na sociedade e de empregados motivados, com menor rotatividade e grande crescimento profissional. E isso se reflete na consequente redução do passivo trabalhista. É um cálculo que não tem erro - em que ganham não apenas trabalhadores e empresas, mas a sociedade como um todo.

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