quarta-feira, 19 de dezembro de 2018


19 DE DEZEMBRO DE 2018

ARTIGO

UM NOVO BRASIL


O sistema tributário brasileiro não apenas é um dos mais onerosos do mundo, como também é um dos mais complexos e injustos. Conforme dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal, no início de dezembro, a carga tributária brasileira alcançou 32,43% de toda a riqueza (PIB) produzida no país, em 2017. E, não bastasse o elevado custo de arrecadação, ainda há o ônus “para” gerar essa arrecadação, pois o sistema é complexo e burocrático. 

De fato, embora tenhamos melhorado de posição geral na última edição do relatório Doing Business, publicado pelo Banco Mundial, o Brasil continua na 184ª posição (entre os 190 países da pesquisa) em relação ao pagamento de tributos, com tempo médio de 1.958 horas por ano apenas para os procedimentos necessários para promover o recolhimento, número mais de seis vezes superior ao da Argentina (311,5 horas) e mais de 12 vezes superior ao da China (142 horas), por exemplo. 

Além disso, nosso sistema tributário centrado no consumo (o Brasil é o terceiro que mais tributa bens e serviços entre os países membros e parceiros da OCDE) acaba sendo regressivo e injusto. Trata-se de uma relação perversa, na qual quem ganha menos não apenas paga mais tributo (proporcionalmente), como também acaba sendo mais impactado pela baixa qualidade dos serviços públicos, contribuindo com o aumento das desigualdades sociais.

Como se vê, para a construção de um novo Brasil, a aprovação de uma reforma tributária que altere esse quadro é essencial. Precisamos simplificar o sistema tributário brasileiro, estabelecendo regras claras, que contribuam para incentivar o desenvolvimento econômico, permitindo, assim, o crescimento da base de arrecadação e, consequentemente, o incremento da qualidade dos serviços públicos. E a proposta de reforma tributária aprovada no último dia 11 de dezembro pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados acena nesse sentido.

Embora não seja a ideal, propõe a extinção de oito tributos federais, além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), que são substituídos pelo chamado Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), de competência estadual, e por um Imposto Seletivo, de competência federal. O parecer ainda depende de aprovação pelos plenários da Câmara e do Senado, além da aceitação pelo novo governo, havendo um longo caminho a ser trilhado, mas não podemos perder de vista a necessidade de reformular nosso sistema tributário em 2019, de modo a colaborar para o início de um novo ciclo de crescimento sustentável para o país.

ANDERSON TRAUTMAN CARDOSO

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