11 DE DEZEMBRO DE 2018
ARTIGO
ECOCÍDIO?
O Dicionário Aurélio, ao definir o genocídio como "crime contra a humanidade (...) com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso (...)", retoma em grande parte os termos da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU), e do Estatuto de Roma, de 1998, do Tribunal Penal Internacional (TPI). O genocídio contra o povo judaico durante a II Guerra Mundial, com cerca de 6 milhões de vítimas, levou ao reconhecimento desse crime como um "crime contra a humanidade". Aliás, o Holocausto deve ser sempre mantido vivo na memória, como lembrança, e como alerta, do que somos capazes de fazer contra nossos semelhantes.
Se no século passado houve o reconhecimento do genocídio como um crime contra a humanidade, hoje, no início do século 21, cabe o reconhecimento do "ecocídio" como igualmente um crime contra a humanidade. Alguns entendem mesmo que o ecocídio seria uma modalidade de genocídio. Ecocídio ou destruição do meio ambiente, colocando em risco a própria sobrevivência das espécies. Não só da nossa espécie, Homo sapiens sapiens, mas também, para não cair no "especismo", valorizando exclusivamente a nossa espécie, de inúmeras outras espécies vivas.
A expressão foi utilizada pela primeira vez pelo biólogo americano Arthur W. Galston, em 1970. Retomada por Olof Palme, primeiro- ministro sueco, por ocasião da primeira Cúpula da Terra, realizada em Estocolmo em 1972, a Eco-72.
Há questões jurídicas complexas a enfrentar, a começar pela própria conceituação do ecocídio. Ato de destruição ou de prejuízo importante de um ecossistema decorrente, direta ou indiretamente, da ação humana, com consequências graves para a sobrevivência da própria espécie ou, de forma mais ampla, das espécies vivas? Necessariamente intencional? Finalmente, trata-se de uma questão que diz respeito, antes de tudo, à sobrevivência da humanidade e à segurança do planeta.
EDUARDO K. M. CARRION
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