segunda-feira, 25 de novembro de 2013


25 de novembro de 2013 | N° 17625
ARTIGOS - Paulo Brossard*

Desfaçatez

Escrevendo outro dia sobre o mensalão, notei que o processo se estendera por oito anos ou nem tanto, tendo em vista o número de acusados, 38, cada qual com suas peculiaridades, e este dado poderia explicar a aparente demora do feito.

O certo é que sua inegável singularidade fez com que o andamento do processo fosse acompanhado pela opinião pública. Se não estou em erro, o resultado foi bem recebido, embora de início um certo ceticismo mareasse a iniciativa, fosse pela gravidade dos fatos articulados, fosse pelo envolvimento neles de algumas personagens; muitas vezes ouvi que terminaria em pizza. No entanto, volto a dizer, a decisão em geral foi bem recebida pela coletividade, tanto que não faltou quem visse nele o sinal de uma nova era, a derrota da corrupção e até seu extermínio. Note-se que dos 38 acusados 25 foram condenados e 12 absolvidos.

Por sua origem e destinação, o caso teve repercussão e ninguém poderia esperar que os acusados pudessem merecer a “legião de honra”, no entanto, um dos condenados, em escrito de sua lavra, por ele publicado no dia de sua prisão, permitiu-se asseverar que a Suprema Corte fizera “do caso um julgamento de exceção e político”...

Quando se afirma que “a sentença é espúria”, quando se proclama que o Supremo Tribunal Federal “fez do caso um julgamento de exceção e político”, o fato adquire proporções inauditas e de particular ineditismo, uma vez que os condenados de condenados passam a acusadores e o Poder Judiciário deixa de ser juiz para se converter em vilão, passando a ser alvo da insigne ofensa. A partir daí, começou a ser repetida a qualificação dada pelos condenados da sentença que os condenou. “Julgamento político” passou a ser o chavão.

Chamou-me a atenção um grupo de adolescentes portando cartazes nos quais se usava a nódoa do “julgamento político”. O ardil empregado pelos condenados revela à evidência as habilidades por eles possuídas, como se a condenação não passasse de uma conduta condenável do Poder Judi- ciário a isso se reduziria a uma “sentença espúria” e a um “julgamento de exceção”.

Muitas considerações poderiam ser articuladas, mas ficarei em uma e das mais singelas, nem por isso menos digna de exame. Basta lembrar que a maioria absoluta do Supremo Tribunal, que teria editado “sentença espúria”, e que de uma questão judicial teria se convertido em “um julgamento de exceção e político”, em sua maioria absoluta, repito, oito em 11, fora nomeada por presidentes do PT. Sem o voto dessa maioria, a Corte não poderia concluir como concluíra, mas nada disso embaraçava a permissividade revelada pelos condenados em envolver o Poder Judiciário. Astuciosamente os condenados cediam o seu lugar ao Supremo Tribunal.

Com essa manipulação, membros da quadrilha destinada a manejar gordas quantias para fins ilícitos seriam acobertados sob a designação falaz de julgamento político. Poderia estender-me a respeito, mas acredito haver dito o suficiente para sinalar a felonia assacada por condenados contra a mais eminente Corte de Justiça da nação que os condenou.

Atinge as raias da desfaçatez o desembaraço com que condenados pela Justiça dela escarnecem, rotulando-a de espúria e de exceção.


*Jurista, ministro aposentado do STF

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