Marco A. Birnfeld
Produção jurisdicional em motel
GERSON KAUER/DIVULGAÇÃO/JC
Esta história tomou conta de rodas advocatícias e judiciais brasileiras, nos últimos dias. O enredo teria acontecido em tribunal de certa capital brasileira banhada por águas marítimas e... pelo pecado. E o que era segredo teve alguns detalhes (sem os nomes, claro!) revelados pelo site da revista Veja, durante o recente feriadão espichado.
Aos fatos! Era uma tarde rotineira de expediente, quando um desembargador recebeu - em um motel - uma assessora para “despachos”. Estavam no meio da confabulação processual, quando chegou ao celular da excelência uma mensagem enviada pela chefe do gabinete. Ela estava no batente burocrático na Corte e informou: “O advogado ´Doutor Fulano´ está aqui e precisa despachar uma liminar urgente. O que faço?”
A resposta do desembargador foi imediata: “Explique ao advogado, com toda a cortesia, que estou fazendo algo mais importante”. (E fez sua mensagem de texto chegar acompanhada de um nude - mesmo!).
A chefe de gabinete - que outrora também tivera intimidades com o desembargador – teria resolvido se vingar. Por isso, a íntima imagem do nude foi compartilhada com um grupo seleto da corte.
A revelação chegou também ao celular da esposa do desembargador. Esta decidiu ir protestar no... gabinete. Ali, além do concerto verbal em altas vozes, teriam sido quebradas várias coisas. Confusão feita, caso abafado, o embrulho está agora no Conselho da Magistratura, sob sigilo naturalmente. Surgiu até um meme (imagem estática) dos personagens envolvidos.
A reveladora publicação da Veja arremata evocando saudade de Nelson Rodrigues (* 23.08.1912; + 21.12.1980). Trata-se do escritor, jornalista, romancista, teatrólogo e cronista de costumes e do futebol brasileiro, cuja criatividade lançou as inovações estéticas de modernização do teatro brasileiro. A consagração seguiu com outros êxitos, que o transformaram no maior dramaturgo brasileiro do século, apesar de suas obras terem sido, quando lançadas, tachadas por críticos como "obscenas", "imorais" e "vulgares".
No tribunal estadual não se fala em outras coisas.
Fila de 2,9 milhões de pessoas
A fila de pedidos de aposentadoria, pensão e demais benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) chegou a 2,862 milhões em outubro. Foi montado um comitê para acompanhar a crise e buscar soluções para diminuir, em especial, as solicitações iniciais.
Houve aumento de 10% nos novos pedidos mensais de benefício desde maio deste ano. Essa alta preocupa a chefia do órgão, em especial depois da interrupção do PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios), que paga bônus a servidores para diminuir a fila e fazer revisões. O programa foi interrompido em 15 de outubro por... falta de verba!
O INSS já gastou todos os recursos financeiros e pediu mais dinheiro - que foi liberado. Mas o governo alega que não há como liberar ainda mais valores para a retomada do PGB neste ano. O programa deve ser retomado só em 2026.
O combustível ´cropped & legging´
O uso de roupas sensuais, como calça tipolegginge blusa estilocropped,incorporadas ao uniforme das empregadas de um posto de combustíveis deve ser cessado por "sexualizá-las e deixá-las vulneráveis ao assédio de clientes". Sob pena de multa diária de R$ 500 por colaboradora, a empresa deverá, em até cinco dias, fornecer "novas vestes adequadas à função".
As determinações são da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho de Recife (PE), ao deferir tutela de urgência, a pedido do sindicato que representa empregados/as em postos, lojas de conveniência e lava jatos de Pernambuco. Para a magistrada, "as vestimentas questionadas em um ambiente de trabalho de ampla circulação pública e majoritariamente masculino - expõem desnecessariamente, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual".
Continuou a decisão: "O perigo de dano é evidente. O uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio a que as trabalhadoras estão submetidas. E o dano à integridade psíquica e moral delas é contínuo e de difícil reparação, o que justifica a urgência da medida para fazer cessar a lesão" - continuou a juíza.
Revistas da voga e dos costumes referem que "cropped é uma blusa de comprimento curto que termina acima da cintura, deixando parte do abdômen à mostra. E "o legging é uma calça justa que vai da cintura ao tornozelo". Ambas as peças são populares na moda casual e fitness. (Processo nº 0001149-37.2025.5.06.0010).
´Regras de ouro´ no trabalho
A divulgação de informações que prejudiquem a imagem de um ex-empregado e dificultem sua recolocação no mercado de trabalho ultrapassa o poder patronal e configura abuso de direito. O entendimento é da 3ª Turma do TRT de Santa Catarina, em ação na qual um eletricista pediu indenização depois que informações sobre sua dispensa foram compartilhadas pela empregadora, com outras empresas do mesmo ramo. O episódio ocorreu após a dispensa do trabalhador, que atuava em obra no município de Palhoça, durante contrato de experiência com uma empresa terceirizada.
Segundo a empregadora - "o trabalhador descumpriu as regras de ouro de segurança, adotadas no empreendimento". Esta informação chegou à ré a partir de registros feitos em um vínculo anterior, quando o eletricista trabalhava para outra prestadora de serviços que atuava na mesma obra. As duas empresas ficaram solidariamente responsáveis pelo pagamento de R$ 15 mil ao trabalhador. Ambas estão recorrendo ao TST. (O número do processo não é divulgado por envolver a intimidade do reclamante).
Predadores favorecidos
Um ano após o presidente da República sancionar a lei que criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a medida não saiu do papel. E não tem previsão para ser cumprida... A gestão petista e o Poder Judiciário nem sequer cumpriram outra medida anterior e estão há cinco anos atrasados para implementar a etapa inicial do banco de dados, determinada por lei em 2020.
Procurado, o Ministério da Justiça disse ser responsável por financiar o cadastro nacional por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública. Acrescentou que a consolidação dos dados é atribuição do Conselho Nacional de Justiça. Em junho, contudo, a pasta havia informado estar em "estudos técnicos" para cumprir a legislação. O CNJ disse também que montou um grupo de trabalho em maio deste ano para criar o cadastro. E nada mais...
Vasectomia obrigatória
A Justiça do Trabalho estabeleceu indenização de R$ 95 mil, por danos morais, a ser paga pela Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte, a um ex-pastor que foi obrigado a realizar uma vasectomia. Foi reconhecido também o vínculo de emprego entre as partes, com a obrigação de pagamento das parcelas rescisórias devidas.
O pastor fez a prova de que foi coagido a se submeter ao procedimento cirúrgico, quando tinha menos de 30 anos de idade. Ou fazia, ou seria punido por indisciplina, sem avançar na carreira. ''Isso revela a intervenção da igreja na vida privada e caracteriza a ocorrência de dano moral indenizável, especialmente por violação ao artigo 226, §7º, da CF'', alegou a petição inicial na ação trabalhista. (Processo nº 0010689-35.2021.5.03.0010).
Vendas a jato
Duas semanas antes de sua prisão, o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, se desfez a jato de alguns bens milionários. Quando foi "recolhido", ele já havia vendido pelo menos três mega-apartamentos em São Paulo e um dos dois jatos Falcon 2000 que possuía.
A investigação agora é saber onde ele depositou (em nome de terceiros?) ou escondeu o dinheiro.
Abandono afetivo
Por ter sofrido “constante abandono afetivo”, filho é autorizado a retirar os sobrenomes do pai. A decisão é da Justiça do Paraná. Para o juiz Sérgio Laurindo Filho, da Vara dos Registros Públicos de Toledo (PR), “os sobrenomes - que são a extensão da personalidade e o elemento de identificação - não correspondem a uma identidade familiar concreta, mas a um vínculo meramente formal, vazio de significado, quando configurado o abandono afetivo”.
O autor da ação alegou nos autos ter sido vítima de “completo abandono afetivo e material” pelo pai biológico, desde o nascimento. Por isso, pediu para manter apenas o sobrenome materno, núcleo familiar que efetivamente o criou e com o qual se identifica. O pai foi citado no processo, mas não se manifestou.
O julgador reconheceu a inexistência de laços e a negligência, até mesmo porque o genitor não contestou a ação. Embora o sobrenome pertença ao grupo familiar e seja, em regra, insuscetível de alteração, a sentença reconheceu que “o princípio da imutabilidade do patronímico pode ser flexibilizado”. (Processo nº 0003556-27.2024.8.16.0170).
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