terça-feira, 26 de maio de 2020

Diferença entre Denominação de Origem e Indicação de Procedência

Você já deve ter lido em algum lugar que o verdadeiro champanhe só é produzido na região de mesmo nome que fica no nordeste da França, e que, da mesma forma, o famoso vinho do Porto só é original quando vem da Região Demarcada do Douro em Portugal; mas você sabe o porquê dessas duas regiões serem as únicas no mundo que podem produzir e comercializar suas respectivas bebidas?
Em todo o mundo, para evitar falsificações, controlar a produção e garantir as qualidades de uma bebida genuína, os países com um mercado vitivinicultor desenvolvido foram criando ao longo do tempo leis que certificam que certos vinhos têm origem definida e que suas características, únicas no mercado, correspondam exatamente à produção de uma região especifica.
As formas mais comuns no mercado dos vinhos para identificar a origem de cada bebida são as chamadas Denominação de Origem e a Indicação de Procedência, que normalmente estão discriminadas nos seus rótulos. De maneira geral, elas também servem para classificar a indicação geográfica dos vinhos, garantindo a procedência e exclusividade do produto para o consumidor.
Apesar de servirem a um mesmo proposito, elas conservam algumas diferenças básicas entre si. Um comparativo rápido pode demonstrar isso:

Indicação de Procedência

igp-igt
Selos IGP da França e Itália
• Remete ao nome do país, cidade, região ou localidade que tenha estabelecido uma ótima reputação como centro produtor do vinho;
• Não se relaciona com a reunião de fatores locais que integram características geológicas, fisiográficas ou humanas;
• Somente a fama do local como grande produtora de vinho é levada em consideração.

Denominação de Origem

docg-aoc
Selos DOC da França e Itália
• Remete ao nome do país, cidade, região ou localidade onde o vinho foi produzido, com a diferença que suas características e qualidade são próprias e exclusivas daquele centro produtor;
• Relaciona-se com a reunião de características naturais e humanas encontradas essencialmente naquele meio;
• É mais detalhista e rigorosa quanto ao controle da qualidade, estilo e sabor do vinho elaborado em determinada região.
Em resumo, a Indicação de Procedência é um conceito desenvolvido a partir da excelência e especialização de uma determinada região na produção de vinhos que não esteja condicionada a fatores climáticos, geológicos ou humanos – a sua notoriedade no desenvolvimento dessa produção é mais relevante. A Denominação de Origem, por outro lado, relaciona-se tão somente com as características especificas daquela região, sejam elas naturais ou humanas – há a necessidade de preenchimento de vários requisitos de qualidade que garantam a originalidade do vinho.

Os vinhos com Denominação de Origem passam por uma inspeção de qualidade mais exigente do que aqueles com Indicação de Procedência, devido às suas características mais especificas, de maneira a impedir produtores não estabelecidos na região determinada pela lei a elaborar e comercializar determinado vinho de produzir bebidas que não atendem às características definidas pela Denominação e comercializa-las como se fossem daquela região.
Ambos os tipos de vinhos, porém, por serem certificados pela legislação do seu país de origem, tem suas qualidades protegidas e são garantidos para que os consumidores percebam a distinção e virtudes de cada uma dessas bebidas.

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