27 de setembro de 2014 |
N° 17935
ARTIGOS
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JUDICIÁRIO RS: IGUALDADE DE
TRATAMENTO
A estrutura da carreira é
nacional desde o advento da EC 45/2004, como já reconheceu o STF, intérprete
último e com a palavra final em matéria constitucional. E, mais uma vez, em
decisão proferida pelo ministro Luiz Fux no dia 25/09, na Ação Originária
1.946, foi reconhecido o direito de todos os magistrados do país receberem
remuneração de forma igualitária.
E o comando judicial é expresso
nesta ação, garantindo aos juízes estaduais – RS incluído – os mesmos direitos
dos demais ramos do Judiciário (federal, do trabalho e militar). Note-se. Não
se trata de agregação de efeito oriundo de algo reconhecido aos juízes
federais. É direito próprio da magistratura estadual.
O Judiciário do RS, além de ser,
como é público e notório, uma Justiça inovadora e de vanguarda no cenário
nacional, tem desempenho de ponta, como comprova o recente relatório Justiça em
Números, do CNJ, que analisa as atividades judiciárias de 2013. Como exemplo
desse desempenho, destaque-se que é a Justiça com a menor taxa de
congestionamento entre os tribunais de grande porte do Brasil (62%); está no
segundo lugar nacional no índice de produtividade, com 2.154 processos baixados
por magistrado.
Em termos de economicidade, a
Justiça rio-grandense é, disparado, a mais eficiente e austera entre os
tribunais de grande porte (SP, RJ, MG, PR e RS). Comparando a despesa total da
Justiça em relação à despesa pública de cada um desses Estados, ficamos no
percentual de 4,9%. Atrás somente de São Paulo, que está em 4,2%. Mas não se
pode esquecer que São Paulo é a maior economia do país, representando 31,4% do
PIB do Brasil, enquanto nós somos a quarta maior economia, com 6,4% do Produto
Interno Bruto, conforme dados divulgados pelo IBGE no final de 2013.
Os dados falam por si só.
Garantir remuneração igualitária para a magistratura gaúcha não é só um
direito. É uma questão de justiça!
Ter um Judiciário de qualidade
exige igualdade.
Juiz de Direito,
presidente da Ajuris
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