sábado, 25 de agosto de 2012



26 de agosto de 2012 | N° 17173
PAULO SANT’ANA

O poder e seus limites

Todos nós, desde os mais humildes governados até os mais opulentos governantes, possuímos de alguma forma algum poder.

Uma pessoa qualquer possui poder sobre seu cão de estimação. Sobre o zelador do edifício, terá poder o síndico. Inevitavelmente, as esposas têm poder sobre seus maridos.

Então, sempre algum poder todos nós possuímos, apenas raras são as pessoas que podem se classificar como plenipotenciárias.

Sendo assim, é necessário que tenhamos acima de tudo consciência dos limites do nosso poder.

Nós não podemos nos exceder em nossos poderes. Mais ainda será deplorável que se excedam em seus poderes os que possuem grande poder.

Exceder ao seu limite de poder vem a ser exatamente a prepotência, o que pode acontecer com qualquer autoridade como também com qualquer cidadão que possua mínimos poderes.

É também imprescindível que cada um, para não exceder ao seu poder, tenha conhecimento exato e claro dos limites de seu poder.

Ninguém, absolutamente ninguém, detém poder de vida e de morte sobre as outras pessoas. Embora já tenham existido governantes carrascos, como Stalin e Hitler, que exercitaram à larga o poder de vida e de morte sobre milhões de seus semelhantes. Esses dois exemplares da pior espécie humana trucidaram milhões de compatriotas seus e milhões de estrangeiros exatamente por não conhecerem os limites do seu poder.

E os estadistas, os grandes e célebres governantes, exemplos de Lincoln e Wiston Churchill, se consagraram para a eternidade por terem cabalmente tido consciência nítida dos limites de seu poder.

Tem de haver limite para todo poder e não pode haver limite para a limitação do poder.

No Direito Administrativo, se não me engano, está definido o poder de polícia, que pode ser exercido por policiais e até mesmo por outros funcionários públicos. Dou só um exemplo: o fiscal de higiene.

Quando uma atitude de uma dessas autoridades ou agentes transborda os limites de seu poder, estará aí caracterizada uma arbitrariedade.

Essas autoridades do trânsito e seus agentes que multam com profunda injustiça muitos motoristas não passam de arbitrários.

E o Poder Judiciário tem o dever de reprimir as eventuais arbitrariedades das autoridades de trânsito e seus agentes. Vou mais longe, tem o dever de anular as multas injustas e obrigar os multadores indevidos a indenizar os injustiçados, pois estes merecem, além das anulações das multas, uma reparação pecuniária pelas incomodações que tiveram para ver anuladas as multas espúrias.

Eu não descanso enquanto não se acabarem essas multas injustas.

Nada tenho contra as multas justas e adequadas do trânsito.

Mas pungem, matam e devoram as multas indevidas dos esbirros autoritários.

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