quinta-feira, 31 de outubro de 2013


31 de outubro de 2013 | N° 17600
ARTIGOS ZH - David Medina da Silva*

O tornozelo e o calcanhar

Depois de observar tantos crimes praticados pelos portadores de tornozeleiras eletrônicas, não tenho dúvida quanto ao acerto da decisão do Ministério Público de não participar do termo de cooperação para implantação do programa no Rio Grande do Sul. Nunca fomos contra o emprego dessa tecnologia. Apenas não concordamos com a sua implantação em situações fora das hipóteses legais, como aconteceu.

O programa prevê a concessão de prisão domiciliar, com monitoração eletrônica, para presos em regime semiaberto. Ocorre que o regime semiaberto abriga toda sorte de delinquentes, incluindo assaltantes e traficantes, para os quais a prisão domiciliar constitui verdadeiro incentivo à prática de crimes.

Tão certo quanto líderes comandam o crime de dentro das casas prisionais, é verdade que o fazem com muito mais desenvoltura em suas próprias casas. Então, razões de segurança não justificam adequadamente o programa em nosso Estado.

Talvez se concebam razões humanitárias, focadas na falta de vagas nas prisões. Sendo assim, uma solução que esvazia presídios e superlota as ruas de criminosos não atentaria igualmente contra direitos fundamentais da população brasileira?

Enfim, a monitoração eletrônica não disse a que veio. Enquanto presos não condenados esperam encarcerados suas sentenças, os condenados vão para casa usufruir de prisão domiciliar. E os crimes praticados pelos portadores do aparato revelam que a falsa ideia de uma “fiscalização pelo tornozelo” é mais um “calcanhar de aquiles” da nossa segurança pública.

*PROMOTOR DE JUSTIÇA


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