
09
de maio de 2013 | N° 17427
EDITORIAIS
Fraude no leite
A
operação do Ministério Público Estadual que levou à identificação dos
envolvidos na adulteração de leite oferece várias lições à população. A
primeira, pelo que tem de positivo, é a que põe à prova, mais uma vez, a
capacidade de vigilância do MP, em conjunto com a fiscalização do Ministério da
Agricultura.
Foi
pela ação eficiente das instituições que houve o desvendamento de uma fraude
chocante, por envolver um alimento básico, consumido em larga escala por
crianças e adolescentes.
Uma
outra lição, pelo que tem de negativo, aponta para a necessidade de
aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sanitário. Está claro que o produto
somente era adulterado porque o processo, da origem até o varejo, tem
deficiências.
No
presente caso, a fraude se processava quando do transporte até a indústria.
Está claro que o ato criminoso ocorria antes da chegada do leite in natura às
unidades que iriam depois processá-lo e encaminhá-lo, embalado, ao comércio.
A
adulteração vai exigir do setor público e das próprias empresas a adoção de
controles que pelo menos reduzam a possibilidade de manipulação. Fica difícil
para a população aceitar que um produto de primeira necessidade se prestava ao
delito primitivo do acréscimo de água, com o agravante de que a burla se viabilizava
com a adição de produtos comprovadamente cancerígenos.
Há
falhas evidentes, que devem ser corrigidas, sem a repetição do que ocorreu
depois do incêndio na boate Kiss, com o jogo de empurra sobre as atribuições de
cada um dos órgãos envolvidos.
É justa
a indignação com o fato de que a fraude no leite amplia uma sequência de
exemplos de irresponsabilidade empresarial. As omissões e os delitos que
levaram à tragédia de Santa Maria, as fraudes dos licenciamentos ambientais e,
agora, a contaminação do leite são moralmente repulsivas e envergonham
empresários honestos.
O
crime flagrado não é uma afronta apenas aos direitos dos consumidores, mas dos
cidadãos. Deve ser investigado com o rigor que exige, para que se elimine o
menor risco de impunidade.
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