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quinta-feira, 5 de agosto de 2010
05 de agosto de 2010 | N° 16418
EDITORIAIS
CORRUPÇÃO PREMIADA
A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de “punir” com aposentadoria compulsória de mais de R$ 24 mil mensais o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina e o ex-vice presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim só pode ser recebida com estupefação pela sociedade.
Se um valor desses para quem é acusado de participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingo é considerado punição, o que a imensa maioria de aposentados do INSS recebe por mês só pode ser visto como uma condenação eterna. Por isso, a sociedade não tem como admitir a demora do Congresso em aprovar duas propostas de emenda constitucional que acabam com a aposentadoria compulsória e estabelecem, como punição máxima, a perda do cargo.
Uma decisão inédita como essa em cinco anos de atuação do CNJ, na qual pela primeira vez foi punido administrativamente um ministro do STJ, teria tudo para entrar na história. Os próprios conselheiros demonstraram consciência de seu valor pedagógico ao optar por um acórdão unânime.
O problema é que, diante da omissão do Legislativo em corrigir a falha legal, quem desrespeita a Lei Orgânica da Magistratura, que determina conduta irrepreensível na vida pública e particular, acaba punido com a manutenção de privilégios – a começar pelo salarial.
E isso que, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra os dois magistrados por envolvimento na chamada Operação Hurricane da Polícia Federal, responsável pela apuração de negociatas na liberação de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.
Não é a primeira vez que o Judiciário se vê às voltas com o constrangimento de ter integrantes punidos, embora o único caso a alcançar maior repercussão tenha sido o do também juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvio de verbas em obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de São Paulo. Desde sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça já condenou 18 magistrados à pena máxima em âmbito administrativo: a aposentadoria compulsória.
Outros três magistrados foram julgados e receberam punições mais brandas, como a indisponibilidade e a remoção compulsória. O CNJ também afastou preventivamente 12 juízes até o término dos processos administrativos.
É um resultado consistente, que contribui para preservar a integridade do Judiciário e a confiança da sociedade num poder indispensável para as democracias. Ainda assim, as prerrogativas dos juízes devem servir apenas para garantir a autonomia de decisões no exercício da função. O Congresso precisa mudar a lei para fazer com que, ao se desviarem de suas funções, os magistrados possam ser devidamente punidos.
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