sábado, 9 de agosto de 2008



09 de agosto de 2008
N° 15689 - CLÁUDIA LAITANO


Pais sem dia

Minha filha tinha três anos quando eu e o pai dela nos separamos. Não conhecia, na época, o termo “guarda compartilhada”, mas, na prática, sabia que era assim que eu gostaria que ela crescesse, com uma rotina arranjada pelo bom senso e não por uma determinação judicial.

Não que tenha sido uma separação fácil – nenhuma é. Como qualquer um que já passou por isso sabe, poucas situações são mais desestabilizantes do que um divórcio.

Não apenas porque muitas questões práticas precisam ser equacionadas ao mesmo tempo – casa, dinheiro, amigos, filhos... – mas porque boa parte da energia do recém-separado costuma estar sendo drenada por um turbilhão de sentimentos extremos.

Uma pessoa atormentada pela culpa ou transtornada pela dor jamais deveria ser obrigada a tomar decisões importantes, mas, no caso da guarda dos filhos, é mais ou menos isso que acontece.

Em meio a um furacão existencial, pais, em geral bem-intencionados, devem tomar decisões que podem definir o destino dos filhos – e, às vezes, levados pela mágoa ou pela dificuldade de entrar em acordo sobre qualquer coisa, acabam colocando o interesse das crianças em segundo plano.

Por isso é tão importante a lei que entra em vigor na próxima quarta-feira e que deverá incentivar pais e mães a adotarem a guarda compartilhada durante o processo judicial de separação.

Estamos diante de uma mudança importante do Código Civil e de uma pequena revolução no âmbito das relações familiares: pela primeira vez, foram os homens que bateram na porta da Justiça para exigir que os seus direitos fossem reconhecidos pela lei.

Nenhuma mãe de bom senso esqueceria de agasalhar o filho no inverno, ou tiraria a criança da escola, ou a hospedaria na casa de uns amigos para ter mais tempo livre. Pois é mais ou menos esse o tamanho do estrago de uma separação forçada do pai.

Conheço várias mães que se consideram modelos de dedicação aos filhos e que acham absolutamente normal que a criança veja o pai apenas a cada 15 dias – como se a presença paterna fosse tão importante quanto a TV ou o computador: é legal, mas dá para viver sem.

Há várias razões para isso, das mágoas individuais de cada casal à questão cultural, mas o fato é que as relações familiares estão mudando e muitos casais estão percebendo como vale a pena o esforço de criar uma área de estabilidade e harmonia em torno das crianças depois da separação.

Nos últimos sete anos, minha filha dividiu-se entre a casa do pai, da mãe e dos avós.

Quando era menor, havia a preocupação de manter uma rotina que garantisse a sensação de estabilidade que uma criança pequena precisa (para estabelecer com segurança uma rotina adequada às necessidades de cada faixa etária, o apoio de um terapeuta pode ser útil).

Há dias mais ou menos fixos durante a semana em que ela fica com o pai, mas não existe o “dia do pai”: todos os dias são dias de pai e mãe.

Afinal, filhos de pais separados não deixam de fazer parte de uma família, que é qualquer reunião, mais ou menos convencional, de pessoas unidas em torno de um afeto comum inabalável – morando ou não sob o mesmo teto.

Leia no caderno Donna ZH deste domingo uma reportagem sobre o primeiro Dia dos Pais depois da sanção da lei da guarda compartilhada e confira dicas de pais para pais sobre como viver essa experiência na prática.

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