17 de novembro de 2016 | N° 18690
DAVID COIMBRA
O que é a punição ao Grêmio?
Oartigo do Código da Justiça Desportiva que levou o Grêmio a perder o mando de campo na final da Copa do Brasil é o seguinte: “Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial”.
Ou seja: os auditores do tribunal da CBF concluíram que Carol, filha de Renato Portaluppi, produziu “desordem de elevada gravidade” e causou “prejuízo ao andamento do evento desportivo”.
Bem. O evento desportivo já tinha terminado, disso Carol poderia ser absolvida. Quanto à “desordem de elevada gravidade”, é claro que aí depende de interpretação. O que Carol fez foi caminhar até o pai para abraçá-lo à margem do gramado da Arena, em comemoração pela vitória.
Eu, aqui na minha insignificância jurídico-desportiva, não consideraria esse gesto uma desordem de elevada gravidade. Ao contrário, achei bonito. Achei até que eleva um “evento desportivo”. O que não eleva, por exemplo, é algo semelhante ao que fez a torcida do Corinthians, que massacrou a pontapés um PM na arquibancada.
Mas, óbvio, há que se saber quais são os critérios dos julgadores. Ilustração: o pai de uma amiga minha era um homem muito metódico. Ele sempre comia os mesmos pratos, nos mesmos dias, com as mesmas porções. Às sextas, era um peito de frango, salada de radicci, um punhado de macarrão e um pedaço e meio de polenta, cada pedaço medindo 15 centímetros.
Certo dia, um gaiato amigo da amiga aproveitou-se de uma distração do velho, meteu-lhe a mão no prato e, gulp!, engoliu de uma bocada o meio pedaço de polenta. O homem, ao perceber que o meio pedaço sumira, tomou-se de desespero, levantou-se da mesa, foi protestar com a cozinheira. Aquilo lhe estragou o dia. Quer dizer: o desaparecimento de 7,5 centímetros de polenta, para ele, era “uma desordem de elevada gravidade”.
É preciso levar em conta, também, a cultura do julgador. Digamos que eles sejam muçulmanos. Muçulmanos sentem-se profundamente provocados quando veem uma mulher de cabelos soltos. Carol não deve ter usado lenço nem véu ao entrar na pista da Arena. Seria, portanto, caso de “desordem de elevada gravidade”.
Ou vá que eles sejam japoneses. Para os japoneses, é ofensivo uma pessoa falar alto ao celular se está na presença de outras pessoas, como em um ônibus ou no trem. Japoneses são educadíssimos e sensíveis a tudo que for invasivo. Certamente classificariam a invasão de Carol como “uma desordem de elevada gravidade”.
Agora, se os auditores não forem metódicos demais, nem muçulmanos, nem japoneses, é provável que eles sejam... o quê? Atleticanos? Não, não, provavelmente são cariocas... Vingativos, porque o Grêmio bateu-se pela Primeira Liga, indo contra a CBF? Não, claro que não, auditores não são mafiosos. Então, o que serão esses auditores tão ciosos, tão suscetíveis, tão rigorosos? Diga-me você, ladino leitor.
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