12 de abril de 2009
N° 15936 - PAULO SANT’ANA
Um crime horrendo
O caso do homicídio apavorante ocorrido na noite da última segunda-feira em Santa Maria mostra uma crueldade inacreditável por parte de seus autores.
Dois jovens, um de 18 anos de idade, outro de apenas 17, encurralaram dentro de uma casa um homem de 42 anos – e foram massacrando-o as poucos, na cobrança de uma suposta dívida de R$ 50, originada em uma encomenda de crack feita à vítima, que recebeu o dinheiro mas não entregou a droga.
Um amigo da vítima, antes de se consumar o crime, foi advertido pelos dois homicidas de que deveria se afastar do local do delito. Caso contrário, iria também ser assassinado.
E puseram-se os dois jovens a arremessar tijolos contra a cabeça da vítima.
Já com a vítima quase inconsciente pelas tijoladas, passaram a desferir-lhe pauladas com porretes de dois metros de comprimento: um massacre.
Depois de vários minutos de carnificina, supõe-se que com a vítima já morta, caso contrário a crueldade ainda foi mais intensa, incendiaram o corpo do infeliz trucidado, as chamas no cadáver quase se alastraram pela casa toda.
O que me impressiona neste crime e em outros análogos é a fúria dos assassinos, é o ódio de que são tomados pela destruição do corpo da vítima, enlaçado com o prazer de maltratar, de causar dor intensa e insuportável ao objeto do seu sadismo.
E também me deixa perplexo que os autores desse e de outros crimes correlatos em nenhum instante da sua empreitada repleta de cálculo e maldade demonstram qualquer temor com a pena que sofrerão da Justiça caso sejam apanhados, como foi o caso dos dois assassinos de Santa Maria, que fugiram depois de incendiar o corpo, mas foram capturados pela polícia e presos em flagrante.
Há um desvio mental sórdido entre esses assassinos, além de uma prepotência alarmante: eles se jogam à tarefa cruenta e implacável sem qualquer compaixão pela vítima, desafiando a lei instituída, como a que a zombar da pena de prisão a que serão sujeitos, por isso é que, depois de décadas de oposição intelectual que mantive à ideia da pena de morte, cedi e a apoio sob condições.
Cedi à tentação de apoiar a pena de morte quando compreendi que o direito máximo de escolher a pena para crimes hediondos pertence aos familiares das vítimas.
E, em todos os julgamentos, a que assisti ou de que fui informado, de autores de crimes hediondos, a profunda dor dos familiares das vítimas, o seu inconsolável desespero, levou-os a considerar a pena de prisão um castigo insuficiente como resposta aos bárbaros atos.
E, se todos os familiares de vítimas de crimes horrendos pregam a utopia de que os autores desses delitos tinham também de perder a vida para o Estado, sucumbi: aquela dor dos parentes das vítimas é a única que tem o direito de escolher o tipo de castigo para remendar os crimes e consolar a memória das vítimas e dos que choram por elas.
A única condição que eu acrescentaria à minha aprovação à pena de morte é que, em face do risco de que inocentes sejam condenados, para eliminar-se um criminoso autor de delito hediondo, não poderia restar nenhuma dúvida no espírito dos jurados e do magistrado sobre a autoria do crime.
A mais leve ou mais tênue dúvida sobre a autoria do crime decretaria a não aplicação da pena de morte, substituindo-a pela pena de prisão correspondente.
Levou-me preponderantemente a essa nova posição o fato de que só funciona a pena quando ela for intimidativa, quando o potencial autor de um crime revelar temor pelo castigo que poderá lhe ser imposto.
E os monstros de Santa Maria e outros tantos que pontuam o noticiário policial não mostram qualquer medo de serem castigados pela Justiça humana.
O criminoso hediondo em potencial tem de ter medo da pena, medo de morrer pelo seu ato. E eu noto que a maioria dos criminosos de delitos hediondos zomba da pena de prisão. Então, tem de haver uma pena mais severa e definitiva para inibir os crimes.
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