sábado, 23 de março de 2013



24 de março de 2013 | N° 17381
PAULO SANT’ANA

Nos tempos do gibi

No meu tempo de guri, eu era fixado em ler histórias em quadrinhos, que chamávamos de gibi.

Os meus heróis gráficos eram a Nyoka, o Tocha Humana e o Centelha, o Capitão Marvel, o Mandrake, o Capitão América, lógico que o Batman e o Robin, o Super-Homem. Por aí se iam as histórias, ora em preto e branco, ora coloridas.

Só agora me ocorre que passei muitos anos lendo gibis, o que foi a vertente inicial para a vocação de escrever. É lendo que se escreve. Pensara que meu dom de escrever tinha nascido em Tapes, quando eu fui inspetor de polícia servindo de escrivão e o saudoso delegado de polícia Arthur Flôres Pinto me ensinou a fazer inquéritos.

Mas só agora vejo que minha iniciação com as letras se deu na minha infância, quando obsessivamente me atirava a ler histórias em quadrinhos, trocando gibis já lidos, com outros garotos, por outros em que desejava avidamente passar os olhos.

Eram de cinco a seis horas por dia lendo gibis e preenchendo assim a vagabundagem de criança. Outra origem da minha inclinação pela escrita foram os anúncios classificados de jornal.

Durante muitos anos, quando era jovem, li os Classificados do Correio do Povo, aos domingos, que então eram hegemônicos na imprensa gaúcha, privilégio que hoje é ostentado por Zero Hora.

Eu procurava emprego nos classificados. Ora conseguia emprego, ora não conseguia.

Mais tarde, já amadurecido, consegui ter rendimento suficiente para poder comprar um apartamento que pagaria em 20 anos. Aquele célebre e eficiente plano do então Banco Nacional de Habitação, pelo qual vim afinal a adquirir minha primeira casa própria, foi uma longa vintena de anos pagando prestações mensais. Hoje mora nesse imóvel minha ex-mulher. Foi o lugar em que criamos nossos filhos, no Cristal, com vista esplêndida para o Guaíba.

Mas li muitos classificados para chegar à minha escolha da primeira casa de minha propriedade.

E, certamente, lendo anúncios de jornal, aprendi também a escrever.

Outro assunto: o que é crime para a lei penal humana, para a lei divina é pecado.

Mas o que quer dizer pecado mortal na lei divina? Será que quer dizer que é pecado que deve ser punido com a morte, como acontece em certos países que adotam a pena de morte?

E quais serão os limites definitórios na diferença entre pecado mortal e pecado venial?

Será que o que é venial para a lei divina é o mesmo que contravenção – delito menor que o crime – para a lei humana?

Recorri ao dicionário para resolver essa questão.

Vênia, da qual é derivado venial, quer dizer permissão ou perdão. Venial, então, quer dizer permissível ou perdoável.

Mas será que o pecado, se for mortal, é imperdoável? Ou será que o pecado mortal pode ainda assim vir a ser perdoado mediante orações ou confissão?

De qualquer sorte, peço vênia aos meus leitores por estar eventualmente cometendo um pecado venial ao chateá-los com esses raciocínios teoricamente desinteressantes.

Nenhum comentário: