14 DE MARÇO DE 2018
LESGISLAÇÃO
Marchezan sanciona Lei Antivandalismo
MULTA PODE CHEGAR a R$ 400 mil para manifestações que tranquem ruas na Capital
O prefeito Nelson Marchezan sancionou, na manhã de ontem, a lei que torna mais rigorosas as punições a quem causar danos ao patrimônio público. A chamada Lei Antivandalismo traz uma série de regulações e valores de multas a infrações.
Entre os pontos mais polêmicos da nova lei está a multa a quem "embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos". A penalidade é de mil a 100 mil Unidades Financeira Municipal (UFMs), que hoje está em R$ 4,01. Ou seja, a multa pode variar entre R$ 4.014,5 e R$ 401.450. Antes, não havia em lei a previsão de pagamento em dinheiro.
A questão sobre o trânsito em protestos foi um dos pontos mais abordados durante o discurso do prefeito e do secretário municipal de Segurança, Kléber Senisse. Marchezan chegou a falar que o trancamento de ruas "atinge os direitos fundamentais dos moradores" e precisa ser punido de forma rígida.
- Atrapalha os trabalhadores que querem trabalhar. Atrapalha a segurança pública. Atrapalha a saúde pública. Atrapalha a vida das pessoas - reforçou, em tom crítico, o prefeito.
O projeto foi aprovado em meio a protestos da oposição e de municipários na Câmara de Vereadores em 20 de dezembro, com 20 votos a favor e oito contrários. Manifestantes dizem que a lei não vai funcionar e que não mudará a forma com que protestos ocorrem em Porto Alegre.
Outros pontos descritos no texto sancionado também chamam a atenção. Entre eles, a multa de até R$ 2 mil a quem urinar ou defecar em via pública.
O cerco aos pichadores também foi apertado: agora, quem for flagrado pichando edificação pública ou particular deverá pagar entre R$ 2 mil e R$ 12 mil. Segundo a Secretaria Municipal de Segurança, até ontem, quando a nova lei ainda não havia entrado em vigor, 11 pessoas já haviam sido detidas na Capital por danos a patrimônio público e particular em 2018.
AMPLIAÇÃO DOS PODERES DA GUARDA MUNICIPAL
Ao final da apresentação da nova lei, descrita por Marchezan como um passo "grande e ousado" para Porto Alegre, o Executivo confirmou que teve de enviar de volta à Câmara Municipal o trecho da lei que falava sobre a ampliação dos poderes da Guarda Municipal da Capital. Para a prefeitura, uma "emenda restringiu sobremaneira" as novas competências que seriam atribuídas aos agentes.
No texto, o Executivo pede que a Guarda Municipal tenha poder de fiscalização de trânsito, transporte e mobilidade urbana. Além disso, também confere poder de fiscalização e autuação de ambulantes e de delitos ambientais aos guardas municipais.
vitor.rosa@rdgaucha.com.br - VITOR ROSA
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