sábado, 27 de abril de 2013



27 de abril de 2013 | N° 17415
PAULO SANT’ANA

Contraponto indispensável

Na terça-feira, escrevi sobre uma tendência invencível da Justiça do Trabalho de dar ganho de causa aos empregados em desfavor dos patrões. Por sinal, isto é um conceito corrente nas ruas, não observei nada de novo. É que por óbvio o órgão de classe dos juízes do Trabalho respondeu àquela minha coluna e eu sou obrigado a publicar a resposta.

Ei-la: “Antes de mais nada, quero dizer que sou teu fã. Passei a minha infância te ouvindo no Sala de Redação, junto com o meu pai, quando aprendi a te admirar. Mais tarde, quando comecei a ler diariamente a tua coluna em Zero Hora, essa admiração somente aumentou. Tu és uma lenda viva da imprensa gaúcha.

Mas te escrevo para defender a magistratura trabalhista, que foi dura e injustamente atacada na tua coluna da última terça-feira, quando trataste sobre a nova legislação dos trabalhadores domésticos.

O dito teu amigo, que te fez um relato sobre a sua experiência na Justiça do Trabalho, pisou na bola, e pisou feio, de maneira leviana e irresponsável.

Erros são praticados e cometidos por todos nós. No entanto, em um Estado democrático de direito, em que cabe ao Judiciário zelar pelo cumprimento das leis e da Constituição Federal, esses erros porventura cometidos em decisões judiciais podem ser corrigidos mediante a interposição de recursos.

Portanto, utilizando a mesma expressão usada por ti na coluna mencionada, é absurdo dizer que a parte não teve a oportunidade de provar o seu direito à Justiça do Trabalho. Vai muito além do absurdo referir, como referiste, que a Justiça do Trabalho não teria lhe dado oportunidade de provar o alegado.

Uma das grandes críticas que se faz ao Judiciário, inclusive pela imprensa, é a demora na tramitação dos processos. E por que eles demoram? Porque é conferida ao cidadão uma gama enorme de recursos, justamente para que tenha a oportunidade de buscar a reforma ou até mesmo a correção de eventuais equívocos ou excessos. Num único processo poderemos ter a interposição de mais de 10 recursos, todos eles visando ao reexame da matéria por outros juízes, inclusive por um colegiado de desembargadores.

Portanto, é no mínimo injusta e desleal a opinião trazida pelo teu amigo, pois não podemos esquecer que o Judiciário é, muitas vezes, a última porta a ser batida, na busca do direito negado e ferido. A propósito, será que o ex-empregado do teu amigo tem a mesma opinião dele a respeito do relatado? Seria bom ouvi-lo, para mantermos o equilíbrio necessário no debate.

Em outro momento, para não tomar mais o teu precioso espaço, poderemos debater um pouco a nova legislação dos trabalhadores domésticos, quando terei o prazer de tecer as críticas e os elogios necessários a esse novo regramento constitucional.

Por conhecer a tua conduta profissional, tenho certeza de que irás publicar esta resposta, que é o contraponto indispensável ao que foi dito.

Um abraço daquele que respeita, e muito, as tuas reflexões. (ass.) Rubens Clamer dos Santos Júnior, vice-presidente no exercício da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região”.

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