segunda-feira, 8 de junho de 2020


08 DE JUNHO DE 2020
ARTIGOS

ACORDO DE PARIS, ODS E O CAOS AMBIENTAL BRASILEIRO


Dados do programa Global Forest Watch demonstram que a perda total mundial de florestas tropicais primárias no ano passado - 3,8 milhões de hectares, uma área quase do tamanho da Suíça - foi cerca de 3% maior do que em 2018 e a terceira maior desde 2002. "O nível de perda de floresta que vimos em 2019 é inaceitável", disse Frances Seymour, membro do grupo de pesquisa ambiental World Resources Institute. 

O Brasil, segundo o levantamento, é o responsável por mais de um terço do desmatamento global. O país tem sofrido com incêndios e queimadas criminosas todos os anos, como ficou claro no famoso agosto em chamas do ano passado na Floresta Amazônica, amplamente divulgado nas mídias sociais e condenado por unanimidade pelos grupos ambientalistas e pelos líderes mundiais, como bem lembrado, em artigo de grande repercussão, publicado por Henri Fountain no The New York Times do último dia 3 de junho.

O Brasil é o líder absoluto no ranking do desmatamento global, seguido por República Democrática do Congo, Indonésia e Bolívia. Em tempos de aquecimento global e de perda da biodiversidade, este cenário precisa mudar e o país precisa passar a observar os 17 objetivos e as 179 metas estabelecidas na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e cumprir o estabelecido no Acordo de Paris, firmado no ano de 2015, que estabelece o corte nas emissões de gases de efeito estufa com a finalidade de estabilizar o aumento das temperaturas idealmente em 1,5C, e no máximo 2C, até o ano de 2100, tendo como marco inicial o período pré-industrial. As crises econômicas, sociais, políticas e ambientais decorrentes do aquecimento global e do crescimento insustentável já se fazem sentir em todo o mundo e precisam ser estancadas com uma visão holística, intergeracional e, especialmente, marcada pela boa governança.

Este cenário, de caos ambiental, é inaceitável em um país cujo Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, em conhecido leading case, ao interpretar o art. 225 da Magna Carta, declarou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como fundamental, de terceira geração ou de novíssima dimensão, a ser preservado no interesse das presentes e das futuras gerações.

Juiz federal, professor no Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos | gtwedy@gmail.com
GABRIEL WEDY

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